Empregador não pode "demitir petista" ou recusar clientes por orientação política; entenda
Legislação trabalhista e Código de Defesa do Consumidor proíbem discriminação política e preveem punições legais

Manifestante segura bandeira do Partido dos Trabalhadores na avenida Paulista, em São Paulo, após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
REUTERS/Tita Barros
Ao contrário do que sugerem correntes e postagens em redes sociais de apoiadores do candidato derrotado, Flávio Bolsonaro (PL), demitir ou não atender "petistas", o empregador não pode demitir funcionários ou recusar atendimento a clientes com base em suas orientações políticas ou filiações partidárias. A legislação brasileira considera essas condutas práticas discriminatórias e abusivas, sujeitando as empresas e gestores a severas penalidades nas esferas trabalhista, cível e administrativa.
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Nos últimos dias, o empresário Tallis Gomes, CEO da G4 Educação, falou sobre o assunto no Instagram. "Meu conselho para vocês é: não se enveredem nessas medidas radicais. Demitir pessoas de esquerda... isso é crime. Você não pode demitir uma pessoa só porque ela tem um crença diferente da sua. Perdeu? Sacode a poeira e vai trabalhar. Não entra nisso, não", disse ao responder uma pergunta de um seguidor.
Em 2025, no entanto, Tallis Gomes lançou nas redes sociais a campanha #DemitaExtremistas e, em vídeo, defendeu que não se tratava de demissão a partir da ideologia, mas para proteger "a cultura e os times das companhias". Em 2024, a empresa de Tallis foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após declarações semelhantes. O site da Band entrou em contato com a G4 Educação para comentar e não teve retorno.
O movimento voltou a ganhar força nas redes sociais após derrota de Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais. Agora, no entanto, usuários do X, antigo Twitter, têm defendido a "demissão de petistas". Já a hashtag criada pelo empresário, e apoiada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL), não registrou atualizações.
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No âmbito das relações de trabalho, a dispensa motivada por posicionamento ideológico fere o princípio constitucional de igualdade e a proibição absoluta de qualquer forma de discriminação. Adicionalmente, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe expressamente o uso de critérios discriminatórios para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego.

Apoiador de Flávio Bolsonaro (PL), no dia do segundo turno, domingo (25). | REUTERS/Jean Carniel
A legislação determina ainda que o trabalhador demitido por razões políticas tem o direito de optar entre a reintegração ao cargo, com o pagamento integral de todos os salários do período de afastamento corrigidos, ou o recebimento do valor correspondente em dobro. O profissional afetado também pode requerer indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A medida é respaldada pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que veda qualquer exclusão baseada em opinião política na esfera laboral.
Quanto à recusa de prestar atendimento comercial, a recusa de venda de produtos ou prestação de serviços por convicções partidárias é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). O artigo 39, nos incisos II e IX, qualifica como prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores na medida da disponibilidade de estoque ou recusar a venda a quem se disponha a adquiri-la mediante pronto pagamento.
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O descumprimento das regras de consumo sujeita os estabelecimentos comerciais a sanções administrativas e multas aplicadas por órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, além de expor os proprietários a processos judiciais de reparação por danos morais.
Uma pizzaria em João Pessoa, na Paraíba, publicou nas redes sociais um comunicado afirmando que "esquerdistas, eleitores de larápios" não deveriam frequentar o local. "Não podemos impedir, mas não fazemos nenhuma questão de recebê-los", dizia o post.
Após a repercusão, o Ministério Pública da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar a Mangiare Pizzaria & Restaurante. O post foi apagado horas depois da publicação.
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Posicionamento público nas redes sociais
Mesmo que o funcionário manifeste sua ideologia política ou seu voto publicamente nas redes sociais, o direito também é assegurado pela LGPD, que classifica tais posicionamentos como "dado sensível".
"Opinião política, independentemente de qual seja, é dado sensível. A LGPD coloca a convicção política na mesma categoria de dados de saúde, religião e origem racial, no art. 5º, II. Na prática, isso significa que, seja qual for o lado político, esse tipo de informação não deveria sequer ser consultado/considerado pelas organizações ou seus membros em contexto de atividades laborais", explica o advogado Luis Fernando Prado, diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Inovação e Regulação Aplicada (IBIRA) e sócio do Prado Vidigal Advogados.
Segundo o especialista, mesmo que o dado esteja público a proteção seja a mesma. "Não ameniza a proteção nesse caso. Dados publicados pelo próprio titular continuam protegidos e o uso precisa respeitar a finalidade e a boa-fé que justificaram a publicação", diz.
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"Por isso, considero importante que profissionais jurídicos e de RHs, no contexto atual, reforcem com as lideranças que convicção política é dado sensível, protegido pelo direito fundamental à proteção de dados pessoais, e que usá-la em decisões de contratação, avaliação ou desligamento é uma ilicitude grave, injustificável em qualquer hipótese", afirmou.
Fui ameaçado de demissão por defender posicionamento político diferente do meu chefe; o que fazer
A ameaça de demissão por divergência política não configura automaticamente crime, mas pode caracterizar abuso do poder diretivo e prática discriminatória, com consequências trabalhistas.
"O empregado que sofrer pressões, constrangimentos ou perseguições poderá buscar a Justiça do Trabalho ou apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a conduta também poderá configurar assédio moral ou algum ilícito penal específico", diz Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
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A liberdade de expressão e de convicção política é assegurada tanto ao empresário quanto ao trabalhador mas, segundo o advogado, a legislação não permite "que o vínculo de emprego seja utilizado como instrumento de pressão ou imposição ideológica."
