Empresa BHP Group é considerada responsável pela Justiça britânica por rompimento em Mariana
Segundo decisão da Corte de Londres, a mineradora sabia das instabilidades da barragem

A mineradora australiana BHP Group foi considerada legalmente responsável nesta sexta-feira (14) por um tribunal de Londres no caso do rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
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A decisão da Corte britânica entende que a empresa, embora não fosse única proprietária, detinha 50% da joint-venture — parceria estratégica entre empresas — e contribuiu para a tragédia que matou 19 pessoas e afetou 49 municípios que dependiam do Rio Doce e seus afluentes, chegando até o Oceano Atlântico.
A decisão e seu alcance
No julgamento do Tribunal Superior de Londres, a juíza Finola O’Farrell concluiu que “foi previsível” o risco de colapso da barragem e que a BHP contribuiu para a tragédia ao permitir a elevação da estrutura mesmo diante de sinais claros de instabilidade.
Embora a BHP não possuísse a barragem em seu nome na época, sua participação societária de 50% na Samarco foi fundamento para a responsabilização.
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Até 600 mil brasileiros e 31 comunidades figuram como demandantes e podem reivindicar até cerca de R$ 170 bilhões em compensações de um acordo feito no Brasil entre a Samarco e o Governo Federal.
Contexto: a tragédia da Samarco
A barragem de rejeitos da Samarco, no distrito de Bento Rodrigues, município de Mariana (MG), rompeu-se em 5 de novembro de 2015, liberando mais de 40 milhões de metros cúbicos de lama, provocando 19 mortes, a destruição de comunidades e atingindo cerca de 600 km da bacia do rio Doce.
A empresa Samarco é uma sociedade entre a brasileira Vale S.A. e a australiana BHP, cada uma com 50% das ações.
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Agora, um novo julgamento, previsto para outubro de 2026, deve definir o valor da indenização que terá de ser pago para as vítimas.
A BHP anunciou que pretende recorrer da decisão, já que, segundo a empresa, o processo na Inglaterra é duplicativo, já que o mecanismo de ressarcimento já está previsto no acordo firmado no Brasil.
Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.
