Faculdade de Salvador (BA) cria código de vestimenta e gera polêmica
Norma restringe saias curtas e decotes para barrar assédio; comissão da OAB critica medida por culpar vítimas

A Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), localizada em Salvador, estabeleceu um novo código de conduta que restringe o uso de determinadas roupas no interior da instituição de ensino superior. A lista de peças proibidas inclui minissaias, bermudas e shorts curtos, além de blusas muito decotadas ou que deixem o umbigo de fora.
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O regulamento interno é voltado para toda a comunidade universitária, englobando estudantes, professores e funcionários técnicos. A orientação também alcança os pacientes atendidos durante os procedimentos nos consultórios clínicos da unidade acadêmica. A medida divide opiniões entre os frequentadores da instituição e especialistas na capital baiana, principalmente pela justificativa apresentada pela direção para fundamentar as novas diretrizes internas.
A direção da Faculdade de Odontologia afirma que a iniciativa tem como objetivo central garantir normas sanitárias e evitar que pessoas com pouca roupa sofram algum tipo de contaminação no ambiente clínico hospitalar. Contudo, a inclusão da prevenção ao assédio sexual nas justificativas oficiais elevou a repercussão do caso.
Segundo o diretor da Faculdade de Odontologia da UFBA, Marcel Arriaga, o ambiente de atendimento odontológico é coletivo e exige cuidados específicos quanto à proteção física e comportamental. Arriaga relata que a unidade já registrou episódios de assédio no espaço acadêmico. Ele detalha que tais episódios envolveram principalmente pacientes em relação a estudantes de ambos os sexos durante os atendimentos prestados na faculdade.
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O diretor ressalta que, como os procedimentos clínicos são realizados com o paciente quase deitado na cadeira do dentista, a administração orienta a comunidade a comparecer com vestimentas mais adequadas para assegurar a biossegurança e coibir abusos. A vinculação entre o tipo de roupa usada e a ocorrência de crimes contra a liberdade sexual motivou manifestações contrárias de entidades jurídicas e de defesa dos direitos humanos.
Na avaliação da presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Fernanda Graziella Barbosa, a criação de uma regra de vestimenta com essa finalidade transfere a responsabilidade da violência para quem sofre a agressão.
Fernanda pontua que estabelecer restrições de vestuário sob a premissa de proteger a mulher representa uma culpabilização indevida da vítima, passando a mensagem de que certas roupas autorizariam condutas criminosas como a importunação ou o estupro.
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O texto do documento não define com exatidão qual comprimento de roupa passa a ser considerado curto e também não estabelece parâmetros objetivos para delimitar o que caracteriza um decote acentuado. Além disso, a regulamentação não esclarece se as pessoas podem ser impedidas formalmente de entrar nas dependências da faculdade caso usem trajes considerados inadequados pelos responsáveis pelo controle de acesso.
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