Lula sanciona lei que obriga coleta de DNA de condenados em regime fechado
Nova regra amplia banco genético criminal e entra em vigor em janeiro de 2026

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira a lei que amplia a coleta de material genético no sistema prisional brasileiro. A nova regra determina que todo condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado seja submetido, de forma obrigatória, à identificação do perfil genético por meio da extração de DNA no momento do ingresso no estabelecimento prisional.
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De acordo com o texto sancionado, a coleta deverá ser feita por técnica adequada e indolor. A legislação também estabelece limites claros para o uso do material genético: a amostra biológica só poderá ser utilizada exclusivamente para fins de identificação criminal, com vedação expressa à fenotipagem genética ou a qualquer outro tipo de análise.
A lei entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2026 e representa uma ampliação das regras atuais. Hoje, a coleta de DNA é obrigatória apenas em casos de condenação por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis.
O material genético coletado será armazenado em banco de dados oficial e poderá ser utilizado em perícias futuras, conforme previsto na legislação. O objetivo é fortalecer a identificação criminal e auxiliar investigações, respeitando os limites legais estabelecidos.
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O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional ao longo de 2025 e teve sua etapa final concluída com a aprovação pela Câmara dos Deputados no fim de novembro. Com a sanção presidencial sem vetos, o texto segue integralmente como aprovado pelo Legislativo.
