Feminicídio: MP-SP anula questão polêmica após denúncia do Jornal da Band
Banca examinadora concede pontuação a todos os candidatos após pergunta desconsiderar qualificadora de gênero em caso de mulher grávida assassinada

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu anular a questão 7 da prova preambular do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público estadual nesta sexta-feira (21). A decisão ocorre após denúncia veiculada com exclusividade pelo Jornal da Band na última quarta-feira (19), que revelou que o gabarito oficial desconsiderava a tipificação de crime de feminicídio em um caso hipotético. Com a anulação, a pontuação referente ao item foi atribuída a todos os participantes do exame.
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A pergunta do concurso apresentava o caso de uma mulher grávida de sete meses de seu novo marido, assassinada pelo ex-companheiro por ciúme e por inconformismo com o término da relação e o novo relacionamento. A comissão do certame — integrada por quatro procuradores de Justiça, um desembargador e um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — considerou inicialmente o caso apenas como homicídio qualificado, afastando a qualificadora de feminicídio.
A formulação gerou reação imediata dentro e fora do meio jurídico. Pelo menos 160 candidatos entraram com recursos formais contra o gabarito preliminar, mas os pedidos haviam sido rejeitados na ocasião. O caso ganhou repercussão nacional após a reportagem da Band detalhar o conteúdo do exame.
Reação institucional e nota pública do Ministério Público
O próprio procurador de Justiça Antônio Carlos da Ponte, responsável por formular o enunciado e que defendia a resposta inicial, tomou a iniciativa de propor a anulação do item após os protestos de entidades de classe.
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Em nota pública assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo e presidente da comissão do certame, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o órgão afirmou que a banca enxergou fundamentos jurídicos para apontar ausência da qualificadora, mas reconheceu que o entendimento divergia da diretriz institucional de combate à violência de gênero adotada pelo MP-SP.
O Movimento de Mulheres do Ministério Público (MP Mulheres Brasil) publicou uma nota técnica em que destacava que a questão continha todos os elementos legais caracterizadores do feminicídio. A coordenadora do coletivo, Eliana Volcato, destacou a necessidade de a instituição combater a cultura de desigualdade e violência contra as mulheres em suas políticas e processos seletivos.
Impactos da decisão no meio jurídico
A vice-presidente da Comissão de Mulheres Advogadas da OAB-SP, Flávia Nascimento, apontou que desconsiderar o feminicídio em uma avaliação de ingresso para o Ministério Público representava um risco à sociedade e abria brechas para teses defensivas contrárias à legislação protetiva. A portaria que homologa a anulação e redistribui a pontuação do exame será publicada no Diário Oficial.
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