STF amplia alcance da Lei Maria da Penha sem vínculo doméstico
Ministros decidem por unanimidade que medidas protetivas de urgência valem fora de casa e autorizam qualquer juiz a conceder a ordem

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para situações em que inexiste vínculo doméstico ou de coabitação entre a vítima e o agressor.
Continua depois da publicidade
A determinação estabelece que os instrumentos de proteção previstos na legislação cabem em contextos de violência de gênero, mesmo ocorridos fora do ambiente familiar. Com o entendimento firmado pela Corte, as mulheres ganham maior facilidade no acesso a medidas protetivas de urgência.
O tribunal também fixou que qualquer juiz que receba um requerimento emergencial tem autoridade para determinar a ordem de proteção à vítima, mesmo que o magistrado não atue em uma vara especializada em violência doméstica.
Julgamento partiu de caso entre vizinhos
O julgamento teve origem no recurso de uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho ao longo de seis meses. O homem pretendia iniciar um relacionamento afetivo com a moradora, não teve a intenção correspondida e passou a fazer ameaças de morte contra ela.
Continua depois da publicidade
A vítima acionou o Poder Judiciário para obter medidas cautelares de proteção, mas a Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido inicial. O tribunal estadual alegou, na ocasião, que a ausência de relação doméstica e de convívio familiar impedia o enquadramento na norma.
Ao analisar o caso em instância definitiva, o Supremo Tribunal Federal reformou a posição mineira e fixou a interpretação de que o texto legal protege a integridade feminina contra investidas motivadas pelo gênero, superando a exigência de moradia compartilhada ou parentesco.
Fique por dentro das últimas
notícias
