Governo define novas regras para venda de ingressos; veja o que muda
Lula reuniu fandoms para abordar as mudanças em grandes eventos; distribuição gratuita de água também foi assinada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) decretos que estabelecem medidas contra o cambismo digital de ingressos, reforçam direitos relacionados à meia-entrada e determinam oferta gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.
Continua depois da publicidade
O evento reuniu fandoms, comunidades que reúnem fãs de artistas, no Palácio do Planalto nesta segunda. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, também participaram da cerimônia.
A mudança das normas é resultado de discussões que incluíram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs.
As comunidades apresentaram os seguintes relatos:
- Dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura,
- Atuação de sistemas automatizados nas compras,
- Cobrança de taxas adicionais,
- Falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda
- Obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.
Segundo os relatos, os ingressos adquiridos por sistemas automatizados eram disponibilizados em plataformas de revenda pouco após o encerramento das vendas oficiais.
Continua depois da publicidade
O decreto, assinado por Lula, regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.
Nas redes sociais, o assunto ganhou repercussão por reunir, entre os membros da sociedade civil que discutiram o tema, representantes dos maiores fandoms brasileiros, que também denunciaram práticas abusivas na compra de ingressos para shows.
No mesmo ato, Lula também assinou o decreto que estabelece a distribuição gratuita de água em grandes eventos. A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.
Continua depois da publicidade
A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows. A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada evento.

Fãs aguardam a abertura dos portões para o show Xuxa, no Allianz Parque, na Água Branca, zona oeste de São Paulo, neste sábado, 25 de julho de 2026. | Foto: HUMBERTO BISPO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Entenda o que muda na prática de compra, revenda e transferência de ingressos
Proteção na hora da compra
O chamado comercializador primário, responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores, deverá adotar mecanismos para prevenir compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts, e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.
Segundo o decreto, deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial de compra. Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.
Continua depois da publicidade
Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.
Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.
Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.
Continua depois da publicidade
Combate ao cambismo digital e revenda de ingressos
O decreto estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.
Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original, chamado também de preço de face, e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.
As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.
Continua depois da publicidade
A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.
Composição de preços transparente
A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.
Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.
Continua depois da publicidade
Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.
As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.
Meia-entrada, cancelamento e alterações
Há ainda mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada. O decreto considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.
Continua depois da publicidade
Entre elas estão: limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.
Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.
O decreto também reforça o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.
Continua depois da publicidade
Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Os decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos.
Fique por dentro das últimas
notícias
