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Justiça concede perdão a namorado de estudante morta em acidente em BH

O motorista do carro que se envolveu no acidente que terminou com a morte por eletrocussão de Brunna Ribeiro de Castro Rosas, estudante de jornalismo e

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06/10/2026 17:41 • Atualizado há 9 horas

Justiça concede perdão a namorado de estudante morta em acidente em BH

Reprodução | Redes Sociais

O motorista do carro que se envolveu no acidente que terminou com a morte por eletrocussão de Brunna Ribeiro de Castro Rosas, estudante de jornalismo e estagiária na TV Record, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em setembro de 2025, recebeu perdão judicial e teve a punibilidade extinta nesta terça-feira (6).

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A decisão é da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na sentença, o juiz José Romualdo Duarte Mendes concedeu o benefício a Gabriel de Faria Oliveira Carvalho, denunciado por homicídio culposo qualificado pela embriaguez ao volante e lesão corporal culposa.

Segundo o processo, o acidente aconteceu no dia 7 de setembro de 2025, por volta de 22h45, na altura do número 670 da Avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Carmo. Gabriel dirigia um Chevrolet Onix após um evento no Night Market Rooftop, no Estoril, onde ele e as vítimas haviam consumido bebida alcoólica. Ele perdeu o controle da direção, subiu na ilha canalizadora e bateu frontalmente contra um poste de sinalização semafórica.

Com o impacto, o poste foi arrancado da base, caiu sobre a rede elétrica e energizou o veículo. Brunna, que era passageira e namorada do motorista, morreu no local por eletrocussão por alta voltagem. O outro passageiro, Gustavo Lucas Pereira de Assis, conseguiu sair e teve escoriações no cotovelo esquerdo.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a condenação. Já a defesa pediu o perdão judicial, alegando que as consequências do próprio acidente já teriam sido uma pena gravíssima para o réu.

Ao conceder o perdão, o juiz considerou duas vertentes de sofrimento. Na esfera moral, ficou comprovado que Gabriel namorava Brunna há quase quatro anos, com planos de casamento. O magistrado citou depoimentos de familiares, da terapeuta e do fisioterapeuta, além de uma carta da mãe da vítima, Léa Paula Ribeiro de Castro Rosas, que afirmou: “Do fundo do meu coração, eu não te culpo de nada... Eu mais que ninguém sei do amor que vocês tinham um pelo outro”.

Na esfera física, o documento aponta que Gabriel deu entrada no Hospital João XXIII com 1% de chance de sobrevida, ficou 57 dias internado, 18 deles em coma induzido no CTI, passou por mais de 10 cirurgias e teve amputação bilateral das pernas, além de lesão craniana no ponto de saída da descarga elétrica. Ele ainda faz uso de próteses, sente dores crônicas e depende de auxílio familiar para atividades básicas.

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Para o juízo, a circunstância de o homicídio ser qualificado por álcool não impede o perdão judicial e, no caso, a punição natural foi “imensamente superior a qualquer resposta penal”. Com base na Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença é declaratória de extinção da punibilidade, sem efeitos condenatórios.

O pedido do MPMG para condenação autônoma por embriaguez ao volante foi rejeitado, por entender que a condução sob efeito de álcool já estava absorvida no crime de homicídio culposo qualificado.