ANAC muda regras em atrasos de voos e exige aviso em tempo real
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou as regras para companhias aéreas e passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados no Brasil, com o

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou as regras para companhias aéreas e passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados no Brasil, com o objetivo de ampliar a transparência e dar mais agilidade ao atendimento em situações de mudança de programação.
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Pelas novas normas, qualquer alteração de horário precisa ser comunicada ao passageiro em tempo real, por meio de mensagem enviada ao celular ou a outro canal eletrônico cadastrado. A informação deve trazer o tempo estimado de atraso, o motivo da ocorrência e a nova previsão de embarque.
A intenção é reduzir a dependência de painéis físicos dos aeroportos e de atendimentos presenciais em balcões das companhias, evitando que o passageiro tenha de buscar repetidamente dados sobre o seu voo e concentrando tudo em um canal direto.
Casos de atraso e dificuldade de informação
A empresária Lilia Barbosa relata que enfrentou atrasos em uma viagem entre São Paulo e Barcelona e que, apesar de ter recebido assistência da companhia aérea, a maior dificuldade foi obter informações claras e atualizadas sobre a situação do voo.
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Na avaliação de Lilia, medidas que garantem comunicação imediata com o passageiro podem diminuir a insegurança em momentos de imprevisto. Ela aponta que saber rapidamente se haverá remarcação, troca de conexão ou necessidade de replanejar a hospedagem é fundamental para quem viaja a trabalho ou lazer.
Assistência continua obrigatória, mas há limite de responsabilidade
A atualização das regras não altera a obrigação das empresas em oferecer assistência aos passageiros afetados por atrasos ou cancelamentos, como apoio ao passageiro conforme o tempo de espera e a legislação vigente.
Segundo a advogada Meiriana Anjos, a atualização reforça que as companhias seguem obrigadas a prestar esse tipo de assistência sempre que o passageiro é afetado por atrasos ou cancelamentos.
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Por outro lado, conforme ressalta a especialista, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil em casos de atrasos e cancelamentos provocados por força maior, como eventos climáticos que impeçam a realização do voo.
Na visão de Meiriana, ao diferenciar situações de força maior de problemas operacionais, as regras podem ajudar a diminuir conflitos entre passageiros e companhias e a orientar melhor os direitos e deveres de cada parte.
