Como o quociente eleitoral define a escolha de deputados
Sistema proporcional considera votos do partido e da legenda; no PR, siglas precisam superar 100 mil votos para vaga
No domingo, eleitores do Paraná vão escolher os deputados estaduais e federais que os representarão pelos próximos quatro anos, em uma disputa regida pelo sistema proporcional, que distribui as vagas do Legislativo a partir dos quocientes eleitoral e partidário.
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Diferença entre voto majoritário e proporcional
Nas eleições para presidente, governador, prefeito e senadores, vale o sistema majoritário, em que o candidato mais votado ganha a disputa sem cálculos adicionais.
Já para vereadores, deputados estaduais e federais, a Justiça Eleitoral aplica o sistema proporcional. Nesse modelo, o desempenho dos partidos e dos candidatos conta na definição de quantas cadeiras cada legenda ocupará.
O que é o quociente eleitoral
O primeiro passo é somar todos os votos válidos recebidos pelos partidos e candidatos e dividir esse total pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, que indica quantos votos uma sigla precisa alcançar para garantir, em princípio, uma cadeira.
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No Paraná, a estimativa é que cada vaga de deputado estadual exija cerca de 113 mil votos para o partido e, no caso de deputado federal, aproximadamente 201 mil votos. A partir desse número, calcula-se também o quociente partidário, que mostra quantas cadeiras cada legenda conquistará.
Voto na legenda e escolha dos eleitos
Segundo o observador internacional da ONU em eleições Luiz Gustavo de Andrade, é por causa desse sistema de contagem que existe o voto na legenda, quando o eleitor não escolhe um candidato específico e opta por votar apenas no partido.
Ele explica que esse tipo de voto ajuda a sigla a atingir o quociente eleitoral. Depois de somar todos os votos recebidos pela legenda, os nomes mais votados dentro de cada partido passam a ocupar as cadeiras conquistadas.
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Distribuição das sobras de votos
Conforme detalha Luiz Gustavo de Andrade, depois de fazer toda essa contagem é comum que algumas cadeiras não sejam preenchidas. Nesses casos, a Justiça Eleitoral calcula as chamadas sobras, usando os votos que os partidos tiveram, mas que não foram suficientes para chegar ao quociente eleitoral.
Essas vagas remanescentes são distribuídas entre as legendas com maior votação, de acordo com regras específicas previstas na legislação. Para o eleitor, compreender esse mecanismo ajuda a entender por que o voto no partido também influencia diretamente a composição das Assembleias Legislativas e da Câmara dos Deputados.
