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Justiça anula denúncia da Lava Jato em caso de propina na Petrobras

Juiz em Curitiba tranca ação contra seis réus após STF invalidar provas ligadas a sistemas da Odebrecht

4 min

23/07/2026 14:12 • Atualizado há 93 dias

Justiça anula denúncia da Lava Jato em caso de propina na Petrobras

A Justiça Federal do Paraná anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que investigava suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão, de segunda-feira (20), é do juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

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Na avaliação do especialista em processo penal, Hendrix Lamarques, a decisão do magistrado está correta por acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal estava amparada em prova que já havia sido declarada ilícita pelo supremo. Tecnicamente falando, a decisão do juízo federal ela é acertada. Por quê? O código de processo penal veda a utilização de prova ilícita e toda prova que seja derivada dessa prova ilícita também não é possível a sua utilização em processo criminal” explica o advogado.

A medida beneficia diretamente seis réus: o ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros; o consultor Luiz Fernando Volpi; o empresário Antonio Gentil Garcia Goulart; os sócios Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas; e Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho.

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Segundo a acusação, Fernando Barros teria recebido propinas em quatro contratos da estatal firmados com consórcios e empresas como CCPR-REPAR, CONENGE-ELCO, CONPAR e Grupo Techint, em valores que somavam milhões de reais e quantias em francos suíços. Os demais réus eram apontados como intermediários, ofertantes dos pagamentos e responsáveis por operar contas no exterior para ocultar recursos.

Provas da Odebrecht foram invalidadas pelo STF

O juiz baseou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado em 2023 pelo ministro Dias Toffoli, que considerou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, além de todos os elementos derivados desses bancos de dados.

As investigações indicavam que a empreiteira usava o Drousys para troca de mensagens criptografadas entre operadores e o My Web Day B para registrar pagamentos, saldos e movimentações de uma contabilidade paralela. Na decisão em que anulou essas provas, Toffoli apontou falhas na obtenção e no compartilhamento internacional dos dados e afirmou que houve contaminação de elementos utilizados em processos da Lava Jato.

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Nas petições, as defesas dos réus sustentaram que a denúncia se apoiava em informações extraídas diretamente do Drousys, especialmente para vincular pagamentos do Consórcio Conpar ao então gerente da Petrobras, Fernando Barros. Sem essas evidências, argumentaram os advogados, a acusação perderia a base probatória necessária para justificar o prosseguimento da ação penal.

Magistrado vê dependência de sistemas da Odebrecht

Guilherme Roman Borges acolheu, em parte, esses argumentos. Para o magistrado, uma parcela relevante das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados ilícitos pelo STF. Ele registrou que os dados da Odebrecht não eram usados apenas para confirmar informações, mas também para estabelecer o nexo entre pagamentos, empresas envolvidas e supostos atos de corrupção.

Na decisão, o juiz citou a chamada doutrina dos frutos da árvore envenenada para afirmar que não é possível garantir que a cadeia de custódia das provas relacionadas à Odebrecht permaneceu íntegra após a retirada das evidências ilícitas. Diante desse cenário, concluiu que a denúncia não poderia continuar tramitando.

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O magistrado ressaltou, porém, que o trancamento da ação não equivale à absolvição dos acusados. Ele registrou que, se surgirem novas provas obtidas de forma lícita e se os crimes ainda não estiverem prescritos, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia sobre os mesmos fatos.

“Trata-se de uma absolvição? Não. Trata-se do reconhecimento de uma nulidade no processo. Uma nulidade insanável que pode, se for o caso, ele até estabelece isso o juiz, que se o MPF entender e tiver novas provas ele pode apresentar uma nova denúncia”, diz o doutor em Direito, Clóvis Alberto Bertolini.

Entenda a teoria dos frutos da árvore envenenada

A teoria dos frutos da árvore envenenada, mencionada na decisão, prevê que provas obtidas a partir de uma evidência ilícita também se tornam contaminadas e não podem ser usadas em processos.

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“Ou seja, se a árvore está envenenada os frutos dela também o estarão. Da mesma forma, se houve a declaração a ilicitude de uma prova tudo o que dela seja decorrente também é ilícito”, avalia o jurista Hendrix Lamarques.

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