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Mais de 6,3 mil paranaenses votarão em trânsito no domingo

Cadastro especial permite participar da eleição fora da cidade de origem; regras mudam conforme o estado

2 min

01/10/2026 13:48 • Atualizado há 10 horas

Mais de 6,3 mil eleitores do Paraná vão utilizar o chamado voto em trânsito nas eleições de 2026, marcadas para o próximo domingo. Quem se cadastrou previamente poderá participar da votação em uma cidade diferente da de domicílio eleitoral, com os locais de votação já disponíveis nos sistemas da Justiça Eleitoral.

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No estado, mais de seis mil e trezentos eleitores solicitaram a modalidade, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Quem estiver viajando dentro do próprio estado poderá escolher todos os cargos em disputa na urna; já quem estiver em outra unidade da Federação votará apenas para presidente da República.

“Para quem fez o requerimento dentro do prazo, já está disponível o local de votação no autoatendimento dentro do site do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE-PR.

Ele alerta que, se o eleitor mudar os planos de viagem, isso não altera automaticamente o cadastro para voto em trânsito. “Vale destacar que se a viagem for cancelada e o eleitor estiver em outro município não vai conseguir votar, mesmo que seja a cidade em que mora”, ressaltou o presidente do TRE-PR.

Consulta ao local de votação

As informações sobre seção e endereço de votação para quem está inscrito no voto em trânsito podem ser consultadas nos portais do TRE-PR e do Tribunal Superior Eleitoral, na área de autoatendimento ao eleitor. É necessário informar dados pessoais e número do título para conferir o local exato onde a urna estará disponível.

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O cadastro para votar fora da cidade de origem tem prazo definido e não pode ser alterado após o encerramento. A inscrição nessa modalidade não transfere o domicílio eleitoral, que continua vinculado ao município onde o eleitor mantém seu registro principal.

Justificativa para quem não conseguir votar

Para o advogado eleitoral Waldir Felix Junior, é importante que o eleitor acompanhe os dados cadastrais e se organize para o dia da votação. Segundo ele, a obrigação de justificar a ausência vale para todos os casos em que não há comparecimento.

“Independente de ter ou não solicitado o voto em trânsito, quem não conseguir votar nestas eleições vai precisar justificar a ausência”, explicou o advogado.

A justificativa pode ser feita pela internet, por aplicativo ou presencialmente nos cartórios eleitorais, dentro do prazo definido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Quem não justifica fica sujeito a multa e a restrições, como dificuldades para emitir passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.

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