Motorista é condenado a 54 anos por tragédia na BR-277, em Morretes
José do Nascimento Pacheco foi condenado por colisão que matou seis pessoas em 2016; supervisor foi absolvido.
Dez anos depois de uma tragédia que deixou seis mortos e 14 feridos na BR-277, em Morretes, no Litoral do Paraná, o motorista José do Nascimento Pacheco foi condenado a 54 anos e quatro meses de prisão. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Morretes, após o julgamento do acidente ocorrido em 3 de julho de 2016, na Serra do Mar.
Continua depois da publicidade
Pacheco conduzia um caminhão-tanque carregado com aproximadamente 44 mil litros de etanol quando perdeu o controle do veículo, atingiu uma mureta de proteção e invadiu a pista contrária. O caminhão atingiu outros 11 veículos, dos quais nove pegaram fogo.
O supervisor direto do motorista, Cesar Henrique de Souza Peroba, também denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Após o julgamento, José do Nascimento Pacheco deixou o Tribunal do Júri preso para iniciar o cumprimento da pena.
Continua depois da publicidade
Caminhão trafegava a até 132 km/h na BR-277
De acordo com a investigação, o caminhão-tanque seguia no sentido Curitiba-Paranaguá quando ocorreu a colisão.
Laudos periciais apontaram que o veículo trafegava a uma velocidade estimada entre 116 e 132 km/h, acima do limite permitido para o trecho da rodovia.
O caminhão atingiu a mureta de proteção, atravessou para a pista contrária e provocou uma sequência de colisões.
Continua depois da publicidade
O combustível transportado pelo veículo se espalhou pela rodovia e provocou um incêndio que atingiu nove automóveis.
Seis pessoas morreram e outras 14 ficaram feridas.
Ministério Público sustentou que motorista assumiu risco de matar
Na denúncia, o Ministério Público do Paraná sustentou que o motorista e seu supervisor assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos das vítimas.
Continua depois da publicidade
Os dois foram denunciados pelos crimes de homicídio e lesão corporal.
O caso foi levado ao Tribunal do Júri porque a acusação sustentou a existência de dolo eventual, quando uma pessoa, embora não tenha a intenção direta de matar, assume o risco de provocar esse resultado.
Durante o julgamento, os jurados acolheram parcialmente a acusação apresentada pelo Ministério Público.
Continua depois da publicidade
José do Nascimento Pacheco foi condenado a 54 anos e quatro meses de prisão. Já o supervisor Cesar Henrique de Souza Peroba foi absolvido.
A defesa do motorista alegou que ele perdeu o controle do caminhão devido a uma falha mecânica nos freios e informou que pretende recorrer da sentença.
Acidente também provocou danos ambientais
Além das mortes e dos ferimentos, o acidente provocou danos ambientais na região da Serra do Mar.
Continua depois da publicidade
Segundo o Ministério Público, aproximadamente 44 mil litros de etanol foram derramados após a colisão.
O combustível atingiu uma área de preservação permanente às margens da BR-277, provocando contaminação da água e do solo.
Por causa desses danos, o MPPR também denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e seu supervisor pela prática de crimes ambientais.
Continua depois da publicidade
Nessa ação penal, José do Nascimento Pacheco foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.
O supervisor foi absolvido nessa ação após a Justiça considerar insuficientes as provas para a condenação.
Continua depois da publicidade
O processo relacionado aos crimes ambientais ainda tem recursos pendentes de julgamento.
Julgamento ocorreu dez anos depois da tragédia
O julgamento realizado em Morretes colocou novamente em discussão um dos acidentes mais graves registrados na BR-277, no trecho da Serra do Mar.
A colisão de julho de 2016 provocou mortes, deixou feridos e causou danos ambientais após o derramamento da carga inflamável.
Continua depois da publicidade
Dez anos depois, os jurados decidiram pela condenação do motorista e pela absolvição do supervisor no processo referente aos crimes contra a vida e às lesões corporais.
