MPT pede R$ 1 milhão por assédio eleitoral contra Jessicão
Ação civil pública no PR cita postagem em rede social que incentiva demissão de empregados por voto em candidato do PT
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou, em 6 de novembro de 2026, ação civil pública contra a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão, na qual pede o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, por suposto assédio eleitoral em publicação nas redes sociais.
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Na ação, o MPT-PR requer que a parlamentar retire imediatamente do ar a postagem e outros conteúdos que possam induzir ou incitar práticas discriminatórias no acesso ao emprego ou na manutenção da relação de trabalho.
A publicação foi feita em 25 de outubro, na plataforma X, logo após a divulgação do resultado das eleições presidenciais. No texto, Jessicão direciona seu recado a empresários e sugere que demitam colaboradores que tenham votado em candidato diferente daquele que ela apoia.
Em poucas horas, o post superou 1 milhão de visualizações. A vereadora, que se tornou a deputada estadual mais votada do Paraná nas eleições deste ano, reúne mais de 200 mil seguidores no perfil em que a mensagem foi publicada.
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Denúncias e fundamento da ação
Segundo o MPT-PR, mais de 100 denúncias chegaram ao órgão após a divulgação da postagem, o que levou à abertura de investigação e, posteriormente, ao ajuizamento da ação civil pública.
Para o Ministério Público do Trabalho, o alcance da publicação amplia o risco de que outros empregadores adotem condutas semelhantes.
"Há amplo potencial de que a mensagem discriminatória atinja um incontável número de empregadores, que podem se sentir autorizados à prática de assédio eleitoral e discriminação por convicção política", registra o MPT-PR na ação.
Na petição, o órgão estabelece o valor de R$ 1 milhão para a reparação por danos morais coletivos, calculado como R$ 1,00 por cada visualização registrada pelo conteúdo.
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Dano moral coletivo e proteção constitucional
Conforme o texto da ação, o Ministério Público do Trabalho entende que a conduta descrita na postagem não se enquadra na proteção à liberdade de expressão, por estimular práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
"A publicação extrapola a liberdade de manifestação, na medida em que faz apologia a práticas discriminatórias nas relações de trabalho e consiste em comportamento incompatível com a ordem constitucional, por violar direitos fundamentais assegurados a todo trabalhador, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, bem como os direitos à intimidade, à vida privada e à liberdade de consciência", afirma o MPT-PR.
Caso o pedido de indenização seja acolhido pela Justiça, os valores deverão ser direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais filantrópicas, com aplicação rastreável em programas voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
Na visão do órgão, mensagens que associam decisões trabalhistas à orientação política de empregados configuram assédio eleitoral, por utilizarem o poder de contratação e demissão para constranger ou punir escolhas feitas nas urnas.
