Paraná libera até R$ 50 mil para famílias atingidas por desastres
Benefício vale em municípios em emergência ou calamidade e pode pagar reparos, móveis e eletrodomésticos

Famílias atingidas por desastres no Paraná poderão receber até R$ 50 mil para recuperar a moradia e substituir itens essenciais perdidos. A medida foi regulamentada pelo decreto estadual nº 15.104 e prevê o repasse de recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
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O auxílio terá caráter emergencial e temporário e será destinado a moradores em situação de vulnerabilidade atingidos por desastres em municípios com decreto vigente de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado.
O dinheiro poderá ser utilizado para compra de materiais, pagamento de mão de obra e aquisição de móveis e eletrodomésticos considerados indispensáveis.
Quem poderá receber o auxílio
Para solicitar o benefício, o morador deverá estar em um imóvel localizado dentro da área atingida pelo desastre registrada pelo município.
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Também será necessária uma autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, que deverá ser confirmada pela Assistência Social da prefeitura.
O beneficiário ainda terá que comprovar vínculo com o imóvel. Nos casos de danos mais graves, será exigido documento de posse ou propriedade.
Quando a residência apresentar danos leves, poderão ser aceitos documentos como contrato de locação e recibos de aluguel. Em algumas situações, também será possível apresentar declaração considerada idônea.
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Quanto cada família poderá receber
O valor dependerá da extensão dos danos identificados na residência.
Nos casos de perda integral do imóvel, o repasse poderá chegar ao limite de R$ 50 mil.
Para imóveis com destruição parcial grave, com comprometimento da estrutura e da habitabilidade e necessidade de grandes reparos, o auxílio poderá corresponder a 70% do valor máximo, equivalente a até R$ 35 mil.
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Já as moradias classificadas com destruição parcial leve, quando os danos não comprometem a estrutura, mas exigem reparos em telhados, portas, acabamentos e outras partes do imóvel, poderão receber até 40% do valor de referência, ou até R$ 20 mil.
Como os danos serão comprovados
A situação do imóvel deverá ser comprovada por meio de laudo emitido pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec).
Excepcionalmente, o documento poderá ser elaborado por outro órgão ou integrante da administração pública indicado pela Defesa Civil Estadual.
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O laudo deverá apontar a extensão dos prejuízos e a classificação dos danos sofridos pela residência.
Pagamento será feito pelos municípios
As prefeituras serão responsáveis por cadastrar e validar as famílias atingidas, conferir a documentação e orientar os beneficiários.
Depois da aprovação pelo conselho diretor do Fecap, o recurso será transferido ao município, que fará o pagamento às famílias habilitadas.
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Os beneficiários deverão comprovar a utilização do dinheiro por meio de notas fiscais das compras e dos serviços contratados. O descumprimento das regras poderá resultar na devolução dos valores.
Os municípios terão prazo de até 45 dias após a transferência dos recursos para realizar a prestação de contas.
