Paraná
Paraná

TCE suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba

Decisão paralisa os cinco lotes do edital e aponta possíveis conflitos com a concessão do transporte metropolitano

4 min

20/10/2026 17:09 • Atualizado há 1 hora

TCE suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba

Foto: Isabella Mayer/SECOM Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão integral da licitação do transporte coletivo de Curitiba, que tinha sessão pública marcada para 26 de novembro. A decisão, assinada nesta segunda-feira (19) pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, aponta possíveis irregularidades relacionadas à integração entre os sistemas de ônibus da capital e da Região Metropolitana.

Continua depois da publicidade

A medida cautelar atinge os cinco lotes conduzida pela Urbanização de Curitiba (Urbs): BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul.

Com a determinação, ficam suspensas todas as etapas da licitação, incluindo recebimento e abertura de propostas, julgamento, homologação e assinatura dos contratos. A Urbs deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 48 horas após a intimação.

A Band entrou em contato com a URBS, que respondeu que ainda não foi notificada.

Continua depois da publicidade

TCE aponta possível sobreposição entre linhas de ônibus

Um dos principais questionamentos envolve a relação entre a licitação municipal, conduzida pela Urbs, e a concessão do transporte coletivo metropolitano, de responsabilidade da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).

Segundo a representação analisada pelo TCE, os dois processos podem apresentar sobreposição de linhas, serviços e estruturas, sem uma definição suficientemente clara sobre as responsabilidades de cada concessionária.

O documento cita quatro linhas que atualmente funcionam em gestão compartilhada:

Continua depois da publicidade

  • 206: Barreirinha/São José
  • 304: Pinhais/Campo Comprido
  • 607: Colombo/CIC
  • 702: Caiuá/Cachoeira

De acordo com a representação, a modelagem metropolitana prevê a substituição dessas ligações, enquanto o edital municipal contempla a manutenção das linhas em sua configuração original.

Para o conselheiro, os documentos apresentados indicam possíveis incompatibilidades entre os dois projetos. Entretanto, a existência de sobreposição ainda depende de uma análise técnica mais aprofundada.

Risco de duplicidade de custos em terminais e estações-tubo

Outro ponto destacado pelo Tribunal de Contas é a possibilidade de duplicidade de custos com a manutenção e operação de terminais e estações-tubo utilizados tanto pelos ônibus municipais quanto pelos metropolitanos.

Continua depois da publicidade

Conforme a representação, a modelagem da Amep prevê despesas com a manutenção de determinadas estruturas, enquanto o edital da Urbs também atribui responsabilidades semelhantes às futuras concessionárias.

Sem uma definição clara sobre quem deverá realizar cada serviço, existe o risco de que despesas relacionadas às mesmas instalações sejam consideradas nos dois contratos.

A decisão também destaca que a própria matriz de riscos da Urbs reconhece a possibilidade de interferências da concessão metropolitana no sistema municipal.

Continua depois da publicidade

Na avaliação do conselheiro Fabio de Souza Camargo, esse reconhecimento não é suficiente para demonstrar que as possíveis incompatibilidades operacionais e financeiras tenham sido resolvidas.

Por que o TCE suspendeu todos os lotes?

A suspensão integral foi determinada porque os cinco lotes da licitação apresentam relações entre si, especialmente nas regras de habilitação das empresas, nas condições econômico-financeiras e na utilização de terminais compartilhados.

Segundo o despacho, a paralisação de apenas alguns lotes poderia interferir no andamento dos demais.

Continua depois da publicidade

Outro fator considerado foi a proximidade das etapas do processo. A entrega dos envelopes estava prevista para 17 de novembro, enquanto a sessão pública seria realizada no dia 26 do mesmo mês.

O TCE avaliou que permitir o avanço da licitação antes do esclarecimento das questões poderia resultar na contratação de empresas com base em condições incompatíveis com a futura concessão metropolitana.

Os contratos previstos no edital municipal teriam duração de 15 anos.

Continua depois da publicidade

Licitação metropolitana também está suspensa

A licitação da Amep, que prevê a concessão do transporte público metropolitano por 20 anos, já estava suspensa administrativamente.

Em decisão anterior, o Tribunal de Contas havia determinado que a agência comunicasse previamente qualquer iniciativa para retomar o processo.

Agora, com a suspensão da concorrência municipal, os dois procedimentos permanecem paralisados, embora por determinações distintas.

Continua depois da publicidade

O conselheiro reconheceu a conexão entre os assuntos, mas estabeleceu que os processos continuem tramitando separadamente, sob sua relatoria.

O que acontece agora?

A Urbs deverá cumprir imediatamente a medida cautelar e apresentar a comprovação das providências adotadas no prazo de 48 horas após a intimação.

A empresa, seu presidente e o Fundo de Urbanização de Curitiba também serão citados para apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de 15 dias.

Continua depois da publicidade

A decisão ainda deverá passar pela apreciação do Tribunal Pleno do TCE-PR.

O conselheiro ressaltou que a suspensão tem caráter provisório e preventivo e não representa a confirmação definitiva das irregularidades apontadas.

A licitação poderá ser retomada, integral ou parcialmente, caso o Tribunal considere suficientes os esclarecimentos apresentados.