TCE suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba
Decisão paralisa os cinco lotes do edital e aponta possíveis conflitos com a concessão do transporte metropolitano

Foto: Isabella Mayer/SECOM Arquivo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão integral da licitação do transporte coletivo de Curitiba, que tinha sessão pública marcada para 26 de novembro. A decisão, assinada nesta segunda-feira (19) pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, aponta possíveis irregularidades relacionadas à integração entre os sistemas de ônibus da capital e da Região Metropolitana.
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A medida cautelar atinge os cinco lotes conduzida pela Urbanização de Curitiba (Urbs): BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul.
Com a determinação, ficam suspensas todas as etapas da licitação, incluindo recebimento e abertura de propostas, julgamento, homologação e assinatura dos contratos. A Urbs deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 48 horas após a intimação.
A Band entrou em contato com a URBS, que respondeu que ainda não foi notificada.
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TCE aponta possível sobreposição entre linhas de ônibus
Um dos principais questionamentos envolve a relação entre a licitação municipal, conduzida pela Urbs, e a concessão do transporte coletivo metropolitano, de responsabilidade da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).
Segundo a representação analisada pelo TCE, os dois processos podem apresentar sobreposição de linhas, serviços e estruturas, sem uma definição suficientemente clara sobre as responsabilidades de cada concessionária.
O documento cita quatro linhas que atualmente funcionam em gestão compartilhada:
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- 206: Barreirinha/São José
- 304: Pinhais/Campo Comprido
- 607: Colombo/CIC
- 702: Caiuá/Cachoeira
De acordo com a representação, a modelagem metropolitana prevê a substituição dessas ligações, enquanto o edital municipal contempla a manutenção das linhas em sua configuração original.
Para o conselheiro, os documentos apresentados indicam possíveis incompatibilidades entre os dois projetos. Entretanto, a existência de sobreposição ainda depende de uma análise técnica mais aprofundada.
Risco de duplicidade de custos em terminais e estações-tubo
Outro ponto destacado pelo Tribunal de Contas é a possibilidade de duplicidade de custos com a manutenção e operação de terminais e estações-tubo utilizados tanto pelos ônibus municipais quanto pelos metropolitanos.
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Conforme a representação, a modelagem da Amep prevê despesas com a manutenção de determinadas estruturas, enquanto o edital da Urbs também atribui responsabilidades semelhantes às futuras concessionárias.
Sem uma definição clara sobre quem deverá realizar cada serviço, existe o risco de que despesas relacionadas às mesmas instalações sejam consideradas nos dois contratos.
A decisão também destaca que a própria matriz de riscos da Urbs reconhece a possibilidade de interferências da concessão metropolitana no sistema municipal.
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Na avaliação do conselheiro Fabio de Souza Camargo, esse reconhecimento não é suficiente para demonstrar que as possíveis incompatibilidades operacionais e financeiras tenham sido resolvidas.
Por que o TCE suspendeu todos os lotes?
A suspensão integral foi determinada porque os cinco lotes da licitação apresentam relações entre si, especialmente nas regras de habilitação das empresas, nas condições econômico-financeiras e na utilização de terminais compartilhados.
Segundo o despacho, a paralisação de apenas alguns lotes poderia interferir no andamento dos demais.
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Outro fator considerado foi a proximidade das etapas do processo. A entrega dos envelopes estava prevista para 17 de novembro, enquanto a sessão pública seria realizada no dia 26 do mesmo mês.
O TCE avaliou que permitir o avanço da licitação antes do esclarecimento das questões poderia resultar na contratação de empresas com base em condições incompatíveis com a futura concessão metropolitana.
Os contratos previstos no edital municipal teriam duração de 15 anos.
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Licitação metropolitana também está suspensa
A licitação da Amep, que prevê a concessão do transporte público metropolitano por 20 anos, já estava suspensa administrativamente.
Em decisão anterior, o Tribunal de Contas havia determinado que a agência comunicasse previamente qualquer iniciativa para retomar o processo.
Agora, com a suspensão da concorrência municipal, os dois procedimentos permanecem paralisados, embora por determinações distintas.
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O conselheiro reconheceu a conexão entre os assuntos, mas estabeleceu que os processos continuem tramitando separadamente, sob sua relatoria.
O que acontece agora?
A Urbs deverá cumprir imediatamente a medida cautelar e apresentar a comprovação das providências adotadas no prazo de 48 horas após a intimação.
A empresa, seu presidente e o Fundo de Urbanização de Curitiba também serão citados para apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de 15 dias.
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A decisão ainda deverá passar pela apreciação do Tribunal Pleno do TCE-PR.
O conselheiro ressaltou que a suspensão tem caráter provisório e preventivo e não representa a confirmação definitiva das irregularidades apontadas.
A licitação poderá ser retomada, integral ou parcialmente, caso o Tribunal considere suficientes os esclarecimentos apresentados.
