TSE restringe prisão de eleitores a partir desta terça
Salvaguarda vale até 6 de outubro e prevê exceções em flagrante

O Tribunal Superior Eleitoral inicia às 17h desta terça-feira, 29, o período de restrição à prisão de eleitores em todo o país, que se estende até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2026.
Continua depois da publicidade
A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e detalhada na Resolução nº 23.759/2026, busca garantir que os cidadãos possam comparecer às urnas no domingo, 4, sem risco de coação por ordens de prisão emitidas pela Justiça comum.
Durante esse intervalo, o cumprimento de mandados de prisão ligados a processos ordinários fica, em regra, suspenso para quem tem direito ao voto, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
O que muda até o fim do primeiro turno
Na prática, a restrição impede que o eleitor seja preso por decisões judiciais que não se enquadrem nas exceções legais, reduzindo a possibilidade de interferência no exercício do voto por medidas de caráter processual.
Continua depois da publicidade
O dispositivo não significa imunidade total. Segundo o Código Eleitoral, a proteção tem foco específico na preservação da liberdade de locomoção relacionada ao ato de votar, sem afastar a atuação das forças de segurança em situações urgentes.
Quem ainda pode ser preso
A legislação eleitoral autoriza a prisão de eleitores, durante o período de restrição, apenas em três casos: flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Infrações cometidas no dia do pleito, como prática de boca de urna e compra de votos, permitem a atuação imediata dos agentes de segurança com enquadramento em flagrante. Nessas situações, a detenção é admitida para interromper o crime e assegurar a lisura da votação.
Continua depois da publicidade
O entendimento da Justiça Eleitoral é que a regra busca equilibrar a liberdade do eleitor com a necessidade de repressão a crimes que afetem diretamente a integridade do processo democrático.
O que acontece em caso de prisão irregular
Se a autoridade prende um eleitor fora das três hipóteses autorizadas, a legislação prevê que ele deve ser levado com urgência ao juiz competente, que analisará o caso e poderá determinar o relaxamento da prisão.
O artigo 298 do Código Eleitoral tipifica como crime a prisão arbitrária de eleitores nesse período, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão para os agentes responsáveis.
Continua depois da publicidade
A salvaguarda vale para todos os eleitores no território nacional e permanece em vigor até dois dias após o primeiro turno, quando as ordens judiciais de prisão voltam a ser executadas normalmente.
