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Pedido de Marcinho VP para derrubar provas em processo é negado

Decisão foi assinada no dia 25 de setembro

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30/09/2026 12:40 • Atualizado há 8 horas

Pedido de Marcinho VP para derrubar provas em processo é negado

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Márcio dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Marcinho VP, que tentava derrubar uma das principais provas usadas no processo contra o traficante e, como consequência, revogar a prisão preventiva dele.

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A decisão é do desembargador Marcius da Costa Ferreira, assinada no dia 25 de setembro. O magistrado entendeu que a discussão sobre a legalidade da prova exige uma análise mais aprofundada e que, neste momento, a questão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus.

A defesa sustenta que a prova nasceu de uma "pescaria probatória", já que a investigação que acabou chegando a Marcinho VP começou com um vídeo publicado no Instagram, em dezembro de 2024, que mostraria o filho dele, Oruam, fazendo disparos para o alto.

A partir das imagens, a polícia pediu autorização para fazer buscas. Uma delas ocorreu na casa de Oruam, no Rio. Outra, no imóvel onde morava Márcia Gama dos Santos Nepomuceno, companheira de Marcinho VP e mãe de Oruam.

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Segundo a própria defesa, Márcia não era investigada naquele procedimento. Mesmo assim, um celular que pertencia a ela foi apreendido. A análise do aparelho acabou mudando o rumo da investigação.

No telefone, foram encontradas conversas, arquivos e registros multimídia que passaram a indicar, segundo a acusação, a existência de uma organização criminosa com divisão de funções e atuação em comunidades do Rio.

Segundo a denúncia, Marcinho VP integraria o chamado "núcleo de liderança encarcerada".

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E uma das acusações mais fortes é a de que ele teria "mantido o domínio financeiro mesmo preso", determinando repasses de dinheiro, a chamada "caixinha", autorizando investimentos, compra de imóveis e realização de obras.

A decisão que manteve a prisão também menciona relatórios de extração de dados com diálogos contendo ordens atribuídas a Marcinho, indicando, segundo o juízo, controle sobre recursos ilícitos, decisões estratégicas e operações da organização.

A defesa contesta a origem dessa prova. Os advogados afirmam que houve desvio de finalidade na busca realizada na casa de Márcia e classificam a operação como uma "pescaria probatória".

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A defesa também questiona como Marcinho, preso há décadas no sistema penitenciário federal, teria conseguido manter a comunicação necessária para transmitir essas supostas ordens. O processo envolve Marcinho e outros onze acusados, denunciados por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os documentos mencionam conversas, arquivos multimídia e até um print de mensagem, mas o material que fundamenta este habeas corpus não reproduz uma conversa integral ou uma gravação em que seja possível ouvir diretamente Marcinho dando uma ordem.

Agora, com a liminar negada pelo Tribunal de Justiça, a discussão sobre a validade dessa prova ainda não está encerrada. A própria decisão afirma que a questão deverá ser analisada de maneira mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.