Câmara de Mogi Mirim aprova feriado do Dia do Evangélico
Aprovado por 12 a 4 na Câmara, projeto segue para sanção do prefeito; comércio de Mogi Mirim alerta para impactos

A Câmara Municipal de Mogi Mirim (SP) aprovou em definitivo, nesta segunda-feira (19), o projeto que institui o "Dia do Evangélico" como feriado municipal religioso, comemorado anualmente no dia 10 de agosto, a partir de 2027.
Continua depois da publicidade
O texto do o Projeto de Lei nº 84/2026 passou em segunda votação por 12 votos favoráveis e 4 contrários e segue para avaliação do prefeito, que decidirá pela sanção ou veto. Confira como os vereadores presentes votaram:

Votação aprovou a Lei
Rede sociai/YouTube/Câmara Municipal de Mogi Mirim-SP
Setor do comércio alerta para impactos nas pequenas empresas
Antes da votação em plenário, a FecomercioSP e o Sincomercio de Mogi Mirim manifestaram-se conjuntamente solicitando que a homenagem integrasse o Calendário Oficial da cidade, mas sem a paralisação das atividades econômicas.
As entidades empresariais ressaltaram preocupação com os efeitos econômicos permanentes de mais uma data de interrupção no comércio, atingindo principalmente as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Segundo o setor, essas empresas possuem margens financeiras menores para absorver custos operacionais e reestruturar escalas de trabalho.
Continua depois da publicidade
Calendário local e mercado de trabalho em Mogi Mirim
No documento enviado ao Legislativo, os representantes do comércio lembraram que o município já conta com feriados religiosos como São José, Paixão de Cristo e Corpus Christi, além das datas estaduais e nacionais.
Outro ponto destacado foi o mercado de trabalho local, que registrou saldo positivo de 304 empregos formais no segundo trimestre de 2026, com base em dados do Caged. Para o setor produtivo, a manutenção desse crescimento exige cautela com medidas que elevem os custos do comércio e de serviços, ponderando ainda que feriados isolados não asseguram aumento no consumo ou no turismo local.
Com a conclusão do processo legislativo na Câmara, a aprovação final depende da decisão do Poder Executivo municipal.
