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Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais termina em 20 de novembro

É obrigatório em todas as propriedades rurais que possuam área igual ou inferior a 25 hectares

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21/10/2025 10:10 • Atualizado há 269 dias

Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais termina em 20 de novembro

A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório em todas as propriedades rurais que possuam área igual ou inferior a 25 hectares. A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

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Ricardo Santos, advogado e diretor-executivo da Reurb-se, Sergio Morbiolo, especialista de dados georreferenciados e direitor-técnico da Busca Terra, e Danilo Santos Delgado, agrimensor da Delca Topografia, falam mais sobre as mudanças:

Edição: Eduardo Bartels

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