PF bloqueia mais de R$ 3 milhões em operação contra lavagem de dinheiro
Ação aconteceu em Paulínia (SP); foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão

Operação foi realizada pela PF de Campinas
Divulgação
A Polícia Federal (PF) de Campinas (SP) realizou nesta terça-feira (20), quatro mandados de busca e apreensão, em Paulínia (SP). A "Operação Gandula" investiga lavagem de dinheiro relacionada a uma organização criminosa.
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Durante as buscas, foram apreendidos três celulares e um veículo. Também foi determinado um bloqueio de valores de até R$ 3.464.340,50.
O material apreendido será analisado. A operação é um desdobramento da Operação Concierge, deflagrada em 2024.
Relembre a 'Operação Concierge'
A ação realizada no dia 28 de agosto de 2024, investigou um esquema de fraude envolvendo R$ 7,5 bilhões, com foco na lavagem de capitais, evasão de divisas e blindagem patrimonial, utilizando fintechs para encobrir as atividades ilícitas.
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A operação tem como alvos 57 pessoas físicas e jurídicas distribuídas entre São Paulo e Minas Gerais, nas cidades abaixo:
- São Paulo;
- São Caetano do Sul;
- Osasco;
- Barueri;
- Santana do Parnaíba;
- Embu-Guaçu;
- Jundiaí;
- Valinhos;
- Paulínia;
- Campinas;
- Americana;
- Sorocaba;
- Votorantim;
- Ilhabela;
- Belo Horizonte.
A Receita Federal realizou buscas em 12 desses alvos, todos ligados a pessoas jurídicas, para apreender documentos de interesse tributário.
Sobre o esquema
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O núcleo do esquema era formado por duas fintechs atuantes no setor bancário e financeiro, operadas por sócios ocultos. Entre 2020 e 2023, essas fintechs movimentaram R$ 3,5 bilhões em operações de crédito. Elas ofereciam serviços de "conta garantida" que permitiam a movimentação financeira livre de bloqueios judiciais, servindo assim à blindagem patrimonial e evasão fiscal.
As fintechs mantinham contas denominadas "conta bolsão" em bancos comerciais, através das quais realizavam milhares de transações em nome dos clientes, dificultando o rastreamento do dinheiro. Esse sistema garantia que os nomes dos verdadeiros operadores das contas não aparecessem em registros bancários, protegendo-os de bloqueios judiciais.
