Prefeitura de Campinas propõe aumento da idade para servidores se aposentarem
Veja o que muda para cada categoria pela Reforma previdenciária em Campinas enviada pela Prefeitura à Câmara

A Prefeitura de Campinas (SP) enviou à Câmara Municipal nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei Complementar que promove a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, gerido pelo Camprev.
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A proposta busca adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 103/2019 e equacionar um déficit atuarial projetado em R$ 13 bilhões. O projeto mantém a alíquota de contribuição dos servidores ativos em 14% e assegura o direito adquirido de quem já preencheu todos os requisitos pelas regras vigentes até a publicação da nova lei.
O que muda?
Atualmente, a aposentadoria voluntária exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Caso a mudança na legislação seja aprovada, para quem ingressar após a aprovação do projeto, a idade mínima sobe para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos para ambos os sexos, acompanhado de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
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No caso dos professores, atualmente, a lei xige idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição exclusiva no ensino.
Com a mudança, a idade mínima passa para 57 anos para mulheres e 60 anos para homens (uma redução de 5 anos em relação à regra geral). O tempo mínimo exigido será de 25 anos de contribuição exclusiva em funções de magistério na educação básica.
Agora, no caso de médicos intensivistas e servidores expostos a agentes nocivos, a legislação municipal não possuía previsão específica para a aposentadoria especial de médicos intensivistas e de outras categorias expostas a agentes insalubres.
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A proposta regulamenta formalmente a aposentadoria especial para servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva e permanente exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Os requisitos exigem 60 anos de idade (para homens e mulheres) e 25 anos de efetiva exposição e contribuição, vedando a caracterização meramente por categoria profissional e exigindo comprovação médica pericial.
Regras de transição
Para quem já está no serviço público municipal e ainda não completou os requisitos, o projeto estabelece duas alternativas:
- Sistema de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição): Geral: Exige idade mínima inicial de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), tempo de contribuição de 30 e 35 anos e pontuação inicial de 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens). A partir de 1º de janeiro de 2028, a idade sobe para 57/62 anos e a pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o teto de 100/105 pontos. Professores: Idade mínima inicial de 51 anos (mulheres) e 56 anos (homens), com 25/30 anos de contribuição e pontuação inicial de 88/98 pontos. Em 2028, a idade sobe para 52/57 anos e a pontuação progride até o limite de 92/100 pontos.
- Pedágio de 100%: Exige idade mínima fixada em 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para a regra geral, ou 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens) para professores. Além do tempo mínimo de contribuição, o servidor deve cumprir um período adicional (pedágio) equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da lei.
Cálculo dos benefícios, integralidade e paridade
O cálculo das futuras aposentadorias considerará a média de 100% das contribuições feitas desde julho de 1994. O valor corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 mantêm o direito à integralidade (proventos iguais à última remuneração) e à paridade (reajustes iguais aos da ativa), desde que preencham as condições específicas das regras de transição.
