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Receita Federal libera download do programa do Imposto de Renda 2026

Medida permite o preenchimento antecipados dos dados, mas, a declaração só pode ser enviada a partir da segunda (23); prazo de entrega termina em 29 de maio

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20/03/2026 10:34 • Atualizado há 217 dias

Receita Federal libera download do programa do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal liberou o download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026, permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento dos dados antes do prazo de envio. Inicialmente, a liberação ocorreria na manhã desta sexta-feira (20), mas foi antecipada para a noite desta quinta (19), após a conclusão dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (23).

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Liberação antecipada

Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.

Prazo mantido

Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O prazo de envio começa na próxima segunda-feira (23) e termina em 29 de maio.

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Restituição

A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.

  • 1º Lote: 29 de maio
  • 2º Lote: 30 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 31 de agosto

Ordem de prioridades nas restituições:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  6. Demais contribuintes.

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