TJ mantém suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de SJC
Justiça manteve suspensa a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal, prevista para 1° de Julho, convocada para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027-2028; eleição pode ocorrer a partir de outubro

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar apresentado pela Câmara para derrubar a decisão de primeira instância, mantendo suspensa a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal de São José dos Campos, convocada para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 e inicialmente marcada para 1º de julho.
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Na decisão de primeira instância, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu, em análise preliminar, que a eleição foi convocada com antecedência excessiva. A magistrada considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Ao analisar o recurso, o desembargador Fermino Magnani Filho indeferiu o pedido de liminar da Câmara e manteve a decisão de primeira instância. Segundo ele, uma análise inicial do caso não demonstra elementos suficientes para reformar a decisão, além de considerar que a realização da eleição antes do julgamento definitivo poderia gerar instabilidade institucional e eventual necessidade de anulação do pleito.
Com isso, permanece válida a decisão que impede a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026, enquanto o mérito do processo segue em análise pela Justiça.
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Entenda o caso
A Justiça de São José dos Campos concedeu, na sexta-feira (26/6), uma medida liminar que suspende a sessão extraordinária convocada para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028.
A sessão, convocada para o próximo dia 1º de julho, pelo presidente da Casa, vereador José Roberto de Castro Morais (conhecido com Roberto do Eleven), foi barrada após um Mandado de Segurança Preventivo impetrado por quatro parlamentares.
A decisão foi proferida por juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a magistrada, a realização do pleito com seis meses de antecedência configura uma "antecipação excessiva", o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a contemporaneidade das eleições legislativas.
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O mandado de segurança preventivo foi movido pelos vereadores Lino Bispo da Rocha, Marco Aurélio Simão Rodrigues, Renato Camargo Santiago e Ricelli Martins Pinto, que buscam impedir a realização de uma eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara (referente ao biênio 2027-2028). Eles argumentam que a convocação feita pelo atual presidente da Câmara Municipal violava princípios constitucionais de periodicidade e alternância de poder.
Os parlamentares basearam a ação em jurisprudências recentes do STF, que estabelecem que as eleições para o segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato, em 2027.
Decisão Judicial
Na decisão, a juíza destacou que, embora as Casas Legislativas tenham autonomia, esse poder é limitado pela Constituição Federal. "A eleição foi designada para 01/07/2026, isto é, aproximadamente seis meses antes do início do biênio 2027/2028, circunstância que revela plausibilidade jurídica na alegação de antecipação excessiva do pleito", afirmou a magistrada.
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Com o deferimento da liminar, o presidente da Câmara deve se abster de realizar qualquer eleição para a Mesa Diretora antes de outubro de 2026. Em caso de descumprimento, a sessão e seus resultados poderão ser considerados nulos.
A autoridade coatora tem agora um prazo de dez dias para prestar informações ao Judiciário. O Ministério Público também será intimado para se manifestar sobre o processo.
