Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia do voto

O 1º turno das Eleições 2026, acontece neste domingo, 4 de outubro

2 min

04/10/2026 08:21 • Atualizado há 19 dias

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia do voto

Urna eletrônica brasileira

Reprodução/TSE

Com o objetivo de garantir um pleito justo e seguro, a legislação eleitoral impõe diretrizes rigorosas que vão desde o banimento de aparelhos eletrônicos na cabine até a obrigatoriedade de apresentação de documentos oficiais com foto para a identificação do cidadão.

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O 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

Quais documentos são aceitos para votar?

Para ter acesso à cabine de votação e exercer o direito ao voto, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto. De acordo com as regras eleitorais, são aceitos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Passaporte;
  • Título de eleitor (acompanhado de outro documento oficial com foto).

Uso de celular e a famosa "colinha"

Muitos eleitores costumam deixar os números de seus candidatos salvos no smartphone para usar como lembrete. No entanto, a Justiça Eleitoral adverte que não é permitido entrar com o celular na cabine de votação.

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Para não esquecer os números de cada candidato na hora de digitar, a recomendação é preparar a famosa "colinha" de forma tradicional, anotada em um pedaço de papel. O uso de telefones celulares ou qualquer outro dispositivo tecnológico é proibido dentro da cabine para assegurar o sigilo do voto.

Distribuição de "santinhos" é crime eleitoral

A distribuição de panfletos e materiais gráficos de propaganda política — os populares "santinhos" — no dia da eleição é terminantemente proibida. A prática é classificada como boca de urna e configura crime eleitoral.

A ordem dos seis votos na urna eletrônica

No primeiro turno, o eleitor precisará escolher seis nomes na urna eletrônica. Para evitar confusões com a quantidade de números, é fundamental conhecer a ordem exata de votação estabelecida pelo sistema:

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  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual;
  3. Senador (primeira vaga);
  4. Senador (segunda vaga — é obrigatório escolher dois nomes diferentes para o cargo);
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

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