Ilhabela cria novas regras para comércio ambulante e uso das praias
Decreto proíbe reserva antecipada de cadeiras na areia e exige licença municipal para ambulantes e serviços náuticos

Ilhabela cria novas regras para comércio ambulante e uso das praias
ALESP
A Prefeitura de Ilhabela estabeleceu novas regras para a organização do comércio ambulante, a locação de cadeiras e guarda-sóis e a prestação de serviços turísticos nas praias do município por meio do Decreto nº 12.136/2026. A medida busca ordenar a ocupação da orla e assegurar a livre circulação de pedestres, a acessibilidade e a preservação ambiental diante da proximidade da temporada de verão.
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Proibição de reserva antecipada e limites de equipamentos
Uma das principais mudanças trazidas pela nova regulamentação afeta a locação de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas na faixa de areia. A partir da publicação da norma, os equipamentos só poderão ser disponibilizados mediante a solicitação presencial dos banhistas, sendo expressamente proibida a montagem antecipada ou a manutenção de cadeiras desocupadas na praia.
Além disso, o decreto limita a quantidade máxima de itens por comerciante licenciado em até 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas. Todos os materiais devem ser devidamente identificados conforme os padrões municipais e recolhidos imediatamente após o encerramento do uso.
Regras para barracas ambulantes e esportes náuticos
O texto normativo também estabelece critérios para a comercialização de alimentos e bebidas e o funcionamento de barracas ambulantes, que deverão ser obrigatoriamente desmontáveis, sendo proibidas quaisquer estruturas fixas na areia. Os comerciantes também ficam obrigados a manter o entorno limpo e respeitar os protocolos sanitários.
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Para a locação de equipamentos náuticos recreativos — como caiaques e pranchas de stand up paddle — e a instalação de pontos de apoio para passeios turísticos, será exigida autorização específica do município. Tais atividades não poderão avançar sobre áreas destinadas a banhistas ou zonas de proteção ambiental.
Licenciamento digital e fiscalização na orla
As licenças concedidas pela Prefeitura têm caráter pessoal e intransferível, sendo vetada a cessão, aluguel ou repasse a terceiros sob pena de suspensão ou cassação da autorização. O processo de inscrição e renovação será feito prioritariamente de forma digital no site oficial da Prefeitura, com opção de atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público – Via Verde.
A fiscalização será realizada pelas equipes municipais, podendo aplicar notificações, autuações e apreensão de equipamentos em caso de descumprimento do Código de Posturas Municipal.
