Vale do Paraíba
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Motos e bikes elétricas: cidades do Vale têm dificuldade para multar

Sem placa e registro, veículos autopropelidos exigem abordagem presencial por CPF

3 min

15/10/2026 19:17 • Atualizado há 9 horas

Motos e bikes elétricas: cidades do Vale têm dificuldade para multar

Motos e bikes elétricas: cidades do Vale têm dificuldade para multar

TV Band Vale

As bicicletas e motos elétricas ganharam espaço nas ruas do Vale do Paraíba por serem alternativas ágeis e econômicas de transporte. Contudo, cidades da região, como Taubaté e São José dos Campos, enfrentam dificuldades para fiscalizar e penalizar infrações cometidas por condutores. A ausência de emplacamento nesses veículos autopropelidos impede a autuação à distância e limita a aplicação de multas no trânsito local.

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Regras e ações educativas em Taubaté

Em Taubaté, uma lei aprovada em setembro estabeleceu diretrizes para o uso de equipamentos de mobilidade autopropelidos. Entre as exigências estão o uso obrigatório de capacete e limites de velocidade específicos: 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e 32 km/h em vias urbanas autorizadas. Além disso, a condução por menores de 16 anos só é permitida com o acompanhamento de um adulto.

Apesar das fiscalizações educativas promovidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana e pela Escola Pública de Trânsito — como a blitz no bairro Jardim das Nações, que orientou mais de 30 condutores em apenas uma hora —, a legislação municipal prevê apenas orientação aos infratores, sem a aplicação de multas. Moradores relatam que os veículos trazem grande economia financeira no dia a dia, mas ressaltam a importância do respeito às leis de trânsito e do uso de equipamentos de proteção.

Combate à alteração de velocidade em São José dos Campos

Em São José dos Campos, o principal foco das autoridades de trânsito é o combate à desconfiguração dos veículos elétricos. Equipamentos com potência de até 1.000 W e limite original de fábrica de 32 km/h que tenham o sistema alterado para atingir velocidades maiores são recolhidos pelas equipes de fiscalização.

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Na cidade, os condutores de autopropelidos devem respeitar o limite de 20 km/h nas ciclovias e 6 km/h nas calçadas compartilhadas. Nas vias que não dispõem dessas estruturas, a circulação é permitida à direita da pista em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h, sendo proibido o tráfego em avenidas e vias de trânsito mais rápido.

O desafio da identificação e o exemplo da capital

A grande dificuldade enfrentada pelas prefeituras para aplicar penalidades está na própria classificação dos autopropelidos. Diferente dos ciclomotores, as motos e bicicletas elétricas de até 1.000 W e 32 km/h não exigem registro nem placa de identificação. Com isso, os agentes de trânsito dependem exclusivamente de abordagens presenciais para identificar o condutor pelo CPF, inviabilizando a fiscalização eletrônica.

Como referência de evolução no combate às irregularidades, a cidade de São Paulo começou a aplicar multas no valor de R$ 130,16 diretamente no CPF dos infratores que descumprem as regras ao conduzir veículos elétricos. A medida garante a notificação de condutores mesmo quando não são habilitados, apontando caminhos para a fiscalização no Vale do Paraíba.

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