Mulher morre após colisão entre carro e carroça em Cachoeira Paulista
Uma mulher morreu e quatro pessoas ficaram feridas após a carroça em que estavam ser atingida na traseira por um automóvel na Rodovia SP-183 (Rodovia

Mulher morre após colisão entre carro e carroça em Cachoeira Paulista
Polícia Rodoviária
Uma mulher morreu e quatro pessoas ficaram feridas após a carroça em que estavam ser atingida na traseira por um automóvel na Rodovia SP-183 (Rodovia Cristiano Alves da Rosa), no km 7, no bairro Quilombo, em Cachoeira Paulista. O acidente aconteceu por volta das 19h de domingo (25).
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De acordo com o boletim de ocorrência, o carro era conduzido por uma técnica em enfermagem de 35 anos, que viajava sozinha. Após a colisão traseira, a motorista acionou as equipes de emergência e iniciou manobras de reanimação cardiopulmonar na vítima gravemente ferida até a chegada do resgate.
A vítima, de 51 anos, foi socorrida e encaminhada ao hospital na cidade de Cruzeiro, onde não resistiu aos ferimentos e teve o óbito constatado. Os outros quatro ocupantes da carroça — 3 homens e mais uma mulher — sofreram ferimentos e foram levados para atendimento médico em Piquete e Cruzeiro.
Policiais militares rodoviários atenderam à ocorrência e submeteram a motorista do carro e o condutor da carroça ao teste do etilômetro, que apontou resultado negativo para a ingestão de álcool em ambos.
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A condutora do automóvel relatou que a via estava escura e que a carroça não possuía iluminação ou sinalização visual, impedindo a visualização a tempo de evitar o impacto. Por sua vez, o condutor da carroça declarou que o veículo de tração animal continha elementos refletivos e que tentava encostar no acostamento no momento da batida.
O caso foi formalizado no Plantão Policial de Lorena sob as naturezas de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigo 303 do CTB). A Polícia Civil de São Paulo informou que não houve prisão em flagrante, uma vez que a condutora prestou pronto e integral socorro à vítima, conforme prevê a legislação do CTB.
