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O que levar no dia da eleição? Veja os documentos necessários para votar

Para votar, não é obrigatório apresentar a versão em papel do título de eleitor na mesa receptora de votos.

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04/10/2026 10:04 • Atualizado há 50 min

O que levar no dia da eleição? Veja os documentos necessários para votar

A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece no domingo (4), a Justiça Eleitoral orienta quais documentos os eleitores devem levar à seção de votação em todo o país e como usar o título digital sem descumprir as regras sobre celulares.

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A preparação com antecedência evita imprevistos na hora de liberar a urna eletrônica e garante que o cidadão consiga exercer o direito ao voto com tranquilidade.

Documentos oficiais válidos e dispensa do título impresso

Para votar, não é obrigatório apresentar a versão em papel do título de eleitor na mesa receptora de votos. O documento impresso continua útil para consultar o número da seção e o endereço do local de votação, mas sua exibição não é exigida para que o eleitor possa ser habilitado.

A identificação é feita por meio de documento oficial com foto que permita comprovar a titularidade do voto. São aceitos, entre outros, os seguintes documentos:

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  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho física, exclusivamente na versão impressa em papel;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA.

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que estejam com a data de validade expirada, desde que seja possível reconhecer a fotografia e confirmar a identidade do eleitor na seção.

Uso do e-Título e restrição ao celular na cabine

A versão digital do título de eleitor, disponível gratuitamente no aplicativo e-Título para celulares Android e iOS, também vale como documento de identificação na seção, desde que o cadastro exiba a foto do eleitor.

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Quando a foto não aparece no aplicativo (situação comum para quem ainda não cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral), o uso do e-Título deve ser acompanhado da apresentação de outro documento oficial com foto, como RG ou CNH.

Quanto aos telefones celulares, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para preservar o sigilo do voto e a segurança da votação:

  • Identificação no início: o eleitor pode usar o celular para mostrar o e-Título aos mesários ou consultar dados do local de votação ao chegar à seção;
  • Proibição na cabine: é proibido entrar na cabine de votação portando celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de rádio, ainda que desligados;
  • Procedimento obrigatório: antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo à mesa receptora ou depositá-lo no local indicado pelos mesários, recuperando o aparelho somente após concluir a votação.

Documentos não aceitos no dia da votação e dicas úteis

Alguns documentos, embora importantes em outras situações, não podem ser utilizados para comprovar a identidade do eleitor no momento da votação. De acordo com a Justiça Eleitoral, não são aceitos na seção eleitoral:

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  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de Trabalho Digital, emitida apenas em formato de aplicativo móvel.

Como orientação prática, os tribunais eleitorais recomendam que o eleitor leve uma anotação em papel com os números de suas candidatas e candidatos, a chamada "colinha eleitoral".

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