O que levar no dia da eleição? Veja os documentos necessários para votar
Para votar, não é obrigatório apresentar a versão em papel do título de eleitor na mesa receptora de votos.

A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece no domingo (4), a Justiça Eleitoral orienta quais documentos os eleitores devem levar à seção de votação em todo o país e como usar o título digital sem descumprir as regras sobre celulares.
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A preparação com antecedência evita imprevistos na hora de liberar a urna eletrônica e garante que o cidadão consiga exercer o direito ao voto com tranquilidade.
Documentos oficiais válidos e dispensa do título impresso
Para votar, não é obrigatório apresentar a versão em papel do título de eleitor na mesa receptora de votos. O documento impresso continua útil para consultar o número da seção e o endereço do local de votação, mas sua exibição não é exigida para que o eleitor possa ser habilitado.
A identificação é feita por meio de documento oficial com foto que permita comprovar a titularidade do voto. São aceitos, entre outros, os seguintes documentos:
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- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho física, exclusivamente na versão impressa em papel;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA.
Esses documentos podem ser aceitos mesmo que estejam com a data de validade expirada, desde que seja possível reconhecer a fotografia e confirmar a identidade do eleitor na seção.
Uso do e-Título e restrição ao celular na cabine
A versão digital do título de eleitor, disponível gratuitamente no aplicativo e-Título para celulares Android e iOS, também vale como documento de identificação na seção, desde que o cadastro exiba a foto do eleitor.
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Quando a foto não aparece no aplicativo (situação comum para quem ainda não cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral), o uso do e-Título deve ser acompanhado da apresentação de outro documento oficial com foto, como RG ou CNH.
Quanto aos telefones celulares, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para preservar o sigilo do voto e a segurança da votação:
- Identificação no início: o eleitor pode usar o celular para mostrar o e-Título aos mesários ou consultar dados do local de votação ao chegar à seção;
- Proibição na cabine: é proibido entrar na cabine de votação portando celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de rádio, ainda que desligados;
- Procedimento obrigatório: antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo à mesa receptora ou depositá-lo no local indicado pelos mesários, recuperando o aparelho somente após concluir a votação.
Documentos não aceitos no dia da votação e dicas úteis
Alguns documentos, embora importantes em outras situações, não podem ser utilizados para comprovar a identidade do eleitor no momento da votação. De acordo com a Justiça Eleitoral, não são aceitos na seção eleitoral:
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- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de Trabalho Digital, emitida apenas em formato de aplicativo móvel.
Como orientação prática, os tribunais eleitorais recomendam que o eleitor leve uma anotação em papel com os números de suas candidatas e candidatos, a chamada "colinha eleitoral".
