Taubaté sanciona lei que prevê desconto de até 100% em juros e multas
A medida contempla débitos municipais de natureza tributária e não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2025.

O prefeito de Taubaté, Sérgio Victor (Novo), sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (13). A medida prevê descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas moratórias para contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura.
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A medida contempla débitos municipais de natureza tributária e não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2025. O prazo de adesão vai até 18 de dezembro.
Pelo projeto, quem optar pelo pagamento à vista garantirá os maiores descontos. Para adesão nos primeiros 30 dias do programa a anistia de juros e multas será de 100%. Para adesão entre o 31º e 60º dia, 90%; e a partir do 61º dia, 80%.
Para o pagamento parcelado, quem optar pelo pagamento em 12 parcelas terá desconto de 70% dos encargos, em 24 parcelas 60% e em 36 parcelas, desconto de 40%.
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Quem poderá participar?
Poderão aderir ao programa os contribuintes com débitos municipais tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, desde que cumpram as condições previstas na legislação.
A proposta busca facilitar a regularização de pendências financeiras com a administração municipal e aumentar a arrecadação de créditos que ainda não foram pagos.
O projeto também foi acompanhado de um estudo de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
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A consulta pelos descontos pode ser feita pela internet, no site oficial da Prefeitura de Taubaté.
Veja como será dos descontos:


