Taubaté sanciona regras para circulação de bicicletas elétricas; entenda
Regras também valem para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Uma nova lei municipal estabelece regras para a circulação e fiscalização de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas de Taubaté. A decisão foi publicada no diário oficial do município nesta terça-feira (22).
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Entre as principais determinações está a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros.
As regras determinam que o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça e ser de modelo específico para motociclismo, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A lei também estabelece regras para a circulação de menores de idade. Menores de 16 anos não poderão conduzir esses veículos desacompanhados de uma pessoa maior de idade.
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Caso um menor utilize os veículos em desacordo com a legislação, os pais ou responsáveis legais poderão responder administrativamente pela infração, ficando sujeitos à multa prevista na lei e à apreensão do veículo utilizado.
Limites de velocidade
A legislação também estabelece velocidades máximas diferentes de acordo com o local de circulação:
- 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres;
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em vias urbanas autorizadas.
O descumprimento dos limites poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na própria legislação municipal.
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Empresas de aluguel
As empresas que operam sistemas de compartilhamento ou aluguel de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos também terão obrigações.
De acordo com a lei, essas empresas deverão orientar os usuários sobre a obrigatoriedade do uso de capacete e, preferencialmente, disponibilizar o equipamento.
