
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, nesta quarta-feira (18), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam o crime de estupro de vulnerável. O documento reforça que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir atos sexuais, conforme estabelece o Artigo 217-A do Código Penal.
O posicionamento do órgão ocorre no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O objetivo da medida é impedir que magistrados utilizem interpretações subjetivas para absolver acusados sob o argumento de que o relacionamento seria "consensual". Segundo a AGU, tais decisões geram instabilidade normativa, insegurança jurídica e dificultam a implementação de políticas públicas preventivas e campanhas de conscientização.
O caso que motivou a reação institucional
A discussão sobre a relativização da lei ganhou força após episódios recentes na magistratura, como o caso do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do magistrado após ele proferir um voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). Na ocasião, o acusado e a vítima viviam juntos como um casal.
O caso tomou proporções ainda maiores quando, após a repercussão, o CNJ recebeu denúncias de que o próprio desembargador teria praticado delitos sexuais enquanto atuava como juiz em Ouro Preto e Betim. Antes de ser afastado, Láuar chegou a recuar, restabelecendo a condenação do homem e da mãe da adolescente — acusada de conivência — e determinando a prisão de ambos.
Impacto jurídico e próximos passos
Para a AGU, a interpretação de que menores podem "consentir" fragiliza a proteção constitucional à criança e ao adolescente. O órgão argumenta que a lei deve ser aplicada de forma objetiva, independentemente de o casal viver em união estável ou haver suposto consentimento da família ou da vítima.
A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Até o momento, o STF não definiu a data para o julgamento que fixará o entendimento definitivo sobre a impossibilidade de flexibilização do Artigo 217-A. A decisão será fundamental para uniformizar a atuação de tribunais em todo o país e garantir que a proteção aos vulneráveis não seja mitigada por decisões isoladas.
Com informações da Agência Brasil
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