
Carla Zambelli
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
O deputado federal Rubens Pereira Jr (PT-MA) apresentou um voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pela cassação da parlamentar Carla Zambelli (PL-SP).
Caso o relatório do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) seja rejeitado, o voto de Rubens passa a ser deliberado. O parlamentar apresentou um relatório contrário à cassação de Zambelli.
“A Câmara dos Deputados se fortalece quando afirma, em letras garrafais, que não irá acolher em seus recintos, uma Parlamentar que à luz do devido processo legal, atentou contra a ordem jurídica e desonrou o mandato popular que lhe foi outorgado pelo povo do Estado de São Paulo”, diz trecho do voto apresentado por Rubens Pereira Jr.
“Face ao exposto, nosso voto é pela procedência da Representação, com a manifestação do entendimento de que, no caso vergastado, a perda do mandato é consequência automática da condenação (inciso III e § 3º, todos do art. 55 da Constituição Federal), a ser decretada pela Mesa Diretora, sem necessidade de submissão ao Plenário. É como voto”, acrescentou.
A deputada foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão, multa e a perda do mandato no caso relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Zambelli fugiu para a Itália em julho, pouco antes de sua prisão ser decretada.
Atualmente, Carla Zambelli está presa em Roma, aguardando decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil. Em movimentação mais recente, o Ministério Público da Itália deu parecer favorável à extradição.
Em paralelo, o vice-líder do governo também apresentou um projeto de resolução para criar um rito sumaríssimo de tramitação dos processos de cassação dos deputados condenados com pena de prisão (superior a 120 dias) transitada em julgado. Esse marco temporal é o mesmo para a perda dos direitos políticos. Sem direitos políticos, não há mandato.
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