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Como alugar um imóvel sem fiador: alternativas e dicas práticas

Caução, seguro e até fundos de investimento são garantias previstas em lei para facilitar o processo de locação

Da redação
DA REDAÇÃO

09/10/2025 • 17:43 • Atualizado em 09/10/2025 • 17:43

Como alugar um imóvel sem fiador?

Como alugar um imóvel sem fiador?

Imagem gerada com IA

Encontrar um fiador pode ser um dos maiores obstáculos para quem busca alugar um imóvel. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê outras formas de garantia que podem ser negociadas entre inquilino e proprietário, tornando o processo mais flexível.

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A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locador pode exigir do locatário apenas uma modalidade de garantia para assegurar o cumprimento do contrato. Exigir mais de uma forma de garantia no mesmo acordo é ilegal e pode anular a cláusula, além de ser considerado contravenção penal. Conhecer as alternativas é o primeiro passo para uma negociação bem-sucedida.

As opções mais comuns e legalmente previstas para substituir a fiança são a caução, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A escolha de qual delas será utilizada depende de um acordo entre as partes envolvidas no contrato de aluguel.

Caução: uma garantia flexível

A caução é uma das alternativas mais utilizadas e pode ser oferecida de diferentes formas. A mais conhecida é a caução em dinheiro, mas a lei também permite que bens móveis ou imóveis sejam utilizados para garantir o contrato de locação.

Quando a opção é pelo depósito em dinheiro, o valor não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. Esse montante deve ser depositado em uma caderneta de poupança, em conta conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, se não houver débitos, o valor depositado, juntamente com todos os rendimentos do período, deve ser devolvido integralmente ao inquilino.

A legislação também prevê a caução por meio de bens móveis, como um carro, ou imóveis, como um terreno ou outra propriedade. Nesses casos, o bem oferecido é registrado em cartório para que fique vinculado ao contrato de aluguel, assegurando o proprietário em caso de inadimplência.

Seguro-fiança: a opção do mercado

Outra modalidade que tem ganhado espaço é o seguro de fiança locatícia. Contratado junto a uma seguradora, ele funciona como uma apólice que garante ao locador o recebimento dos aluguéis e, dependendo da cobertura, de outros encargos, como condomínio e IPTU, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.

O custo do seguro-fiança geralmente corresponde a um valor adicional pago mensalmente pelo locatário, calculado com base no valor do aluguel. Essa alternativa elimina a necessidade de envolver terceiros no contrato e oferece uma segurança profissionalizada ao proprietário do imóvel.

Essa opção também acaba sendo uma alternativa para o locatário caso ele não tenha fiador, nem o valor da caução na assinatura do contrato.

Fundos de investimento como garantia

Uma alternativa menos conhecida, mas também prevista na Lei do Inquilinato, é a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nesse modelo, o inquilino que possui investimentos pode transferir a titularidade de suas quotas para o locador como forma de garantia.

Essa modalidade exige um acordo formal e o registro da cessão. Ao final do contrato de locação, caso não haja pendências, as quotas do fundo de investimento são devolvidas ao locatário.

O que a lei diz sobre as garantias

É fundamental que tanto inquilinos quanto proprietários saibam que a Lei do Inquilinato proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato. O parágrafo único do Artigo 37 é claro ao determinar que a prática é vedada, sob pena de nulidade da cláusula.

Além disso, o Artigo 43 da mesma lei classifica a exigência de dupla garantia como uma contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa.

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