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Do Homem-Aranha aos tribunais: a curiosa origem da tornozeleira eletrônica

Uma ideia nascida das histórias em quadrinhos na década de 70 transformou o sistema de execução penal mundial

Andrey Mattos
ANDREY MATTOS

24/11/2025 • 07:52 • Atualizado em 24/11/2025 • 07:52

Origem da tornozeleira eletrônica vem dos quadrinhos da Marvel

Origem da tornozeleira eletrônica vem dos quadrinhos da Marvel

Reprodução/Governo do Paraná e Marvel Comics

Resumo

História do monitoramento eletrônico revela origem em quadrinho do Homem-Aranha, com ideia do juiz Jack Love em 1977 nos EUA, e desenvolvimento do primeiro protótipo por Michael Goss e início do uso oficial em 1983 para alternativas ao encarceramento.

Legislação brasileira estabelece uso da tornozeleira eletrônica desde 2010, priorizando prisão domiciliar e saídas temporárias, permitindo que acusados aguardem julgamento em liberdade sob vigilância e atendendo principalmente idosos, doentes graves e gestantes.

Cenário atual mostra Brasil com mais de 90 mil pessoas monitoradas, predominância masculina, maior concentração nos estados de Paraná e São Paulo, redução de custos em relação ao cárcere, desafios técnicos com GPS e centrais de monitoramento, além de alinhamento à cidadania e dignidade conforme o CNJ.

O uso da tornozeleira eletrônica é hoje uma das medidas cautelares mais utilizadas no sistema de justiça criminal. No entanto, poucos sabem que a concepção tecnológica por trás deste dispositivo não nasceu em laboratórios de segurança de alta tecnologia, mas sim nas páginas de uma história em quadrinhos.

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A origem do monitoramento eletrônico remonta a 1977, no estado do Novo México, Estados Unidos. O juiz distrital Jack Love teve a ideia ao ler um quadrinho do Homem-Aranha.

Na trama, o vilão “Rei do Crime” acoplava um dispositivo de rastreamento no braço do herói para seguir seus movimentos. O juiz Love, que buscava alternativas ao encarceramento para crimes de menor potencial ofensivo e para reduzir a superlotação, associou a ficção à realidade.

Ele contatou Michael Goss, um vendedor de computadores, para desenvolver o protótipo. Em 1983, a justiça americana começou a utilizar oficialmente o equipamento, marcando o início de uma nova era na execução penal.

O Monitoramento eletrônico no Brasil

No Brasil, a implementação desta tecnologia tardou algumas décadas. A discussão ganhou força legislativa apenas em 2010, com a sanção da Lei nº 12.258, que alterou a Lei de Execução Penal.

A legislação brasileira prevê o uso do equipamento prioritariamente em dois cenários:

  1. Prisão domiciliar (para idosos, doentes graves ou gestantes, por exemplo, e quando há falta de vagas no sistema prisional).
  2. Saídas temporárias no regime semiaberto;

Além disso, o monitoramento passou a ser uma das medidas cautelares diversas da prisão, permitindo que o indivíduo aguarde o julgamento em liberdade, mas vigiado.

O cenário atual

Tornozeleira eletrônica (Foto: Reprodução/Band)

Tornozeleira eletrônica (Foto: Reprodução/Band)

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, e o monitoramento eletrônico tem sido a ferramenta de gestão para o desencarceramento e controle estatal.

De acordo com os dados mais recentes consolidados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Levantamento de Informações Penitenciárias, o cenário é de crescimento constante.

Os relatórios do SISDEPEN (Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional) apontam que o Brasil ultrapassou a marca de 90 mil pessoas monitoradas eletronicamente.

A distribuição destes equipamentos não é uniforme. Os dados oficiais indicam que:

  • A grande maioria dos monitorados são homens, embora o crescimento do uso em mulheres em prisão domiciliar tenha aumentado nos últimos anos.
  • Estados como Paraná e São Paulo figuram frequentemente entre os que possuem maior número absoluto de monitorados.

Eficácia e desafios

Estudos publicados por núcleos de pesquisa jurídica de universidades federais apontam que, embora o sistema reduza o custo por preso (que é significativamente menor no monitoramento do que no cárcere fechado), ainda existem desafios.

Entre eles, a necessidade de sinal de GPS constante e a estrutura das centrais de monitoramento estaduais para agir em caso de violação do perímetro permitido.

Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o monitoramento é uma política de cidadania que evita a contaminação de presos provisórios ou de menor periculosidade pelas facções criminosas que operam dentro dos presídios, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana.