Matheus Maia Milanez, advogado de defesa do general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, declarou, durante a sustentação oral no julgamento sobre tentativa de golpe, que o general se afastou do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na sustentação oral, o advogado apresentou reportagens veiculadas na imprensa que citam a aproximação do ex-presidente com o centrão. Segundo Milanez, o afastamento entre eles foi confirmado por testemunhas.
“General Heleno era contra essa política tradicional, era a favor de políticos não de carreira, mas de pessoas que se destacassem pelo seu interesse na defesa nacional. Muito por conta desse posicionamento dele, muito claro desde o início do mandato, quando o presidente Bolsonaro se aproxima dos partidos do Centrão e tem sua filiação ao PL, inicia-se, sim, um afastamento no sentido da cúpula do poder”, destacou Milanez.
“Claro que não existiu um afastamento claro, 100%, até porque se fosse um afastamento 100% ele desembarcaria do governo e deixaria de ser um apoiador do presidente, mas publicamente sempre foi apoiador do presidente”, argumentou o advogado do general Heleno.
Críticas a Moraes
Segundo Matheus Maia Milanez, o ministro relator Alexandre de Moraes realizou 302 perguntas contra 59 da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas, por que o Ministério Público não fez isso? Qual o papel do juiz julgador? Ou é juiz inquisidor? O juiz é o imparcial, é o afastado da causa, por que o magistrado tem a iniciativa de pesquisar as redes sociais da testemunha?”, questiona o advogado de Augusto Heleno.
Acesso às provas
“Temos um fato curioso: essa defesa técnica vem, desde o primeiro momento, martelando a necessidade de se ter acesso à suposta agenda que o Ministério Público traz”, afirmou Milanez ao mencionar uma pasta digitalizada.
Direito ao silêncio
“A Constituição veda o uso do silêncio em prejuízo do réu. Eu indago a vossas excelências: qual a função da consignação das perguntas por parte do juiz instrutor? O Ministério Público não quis consignar perguntas”, pontuou Milanez.
“Para essa defesa técnica fica muito evidente e fica claro a questão da nulidade pela violação do sistema acusatório do direito ao silêncio”, completou.
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