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Desvios do INSS poderiam ser evitados, mas 5 desembargadores e 2 juízes se declararam suspeitos

As investigações apontaram que mais de 90% dos descontos careciam de qualquer forma de autorização legítima, revelando um padrão de conduta das associações

TÚLIO AMÂNCIO

02/06/2025 • 16:17 • Atualizado em 02/06/2025 • 16:17

Resumo

Os desvios das aposentadorias de pensionistas do INSS poderiam ter sido evitados caso a Justiça tivesse tido senso de urgência. O Jornalismo da Band, de forma exclusiva, teve acesso a uma ação civil pública que foi impetrada no Tribunal Regional Federal da segunda região no Espírito Santo em 2024 com validade para o Brasil todo que visava evitar os descontos.

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A ação se baseia nos levantamentos da Controladoria Geral da União, do Tribunal De Contas da União e do portal da transparência, que mostram que associações supostamente representativas vinham desviando mensalmente aproximadamente 300 milhões de reais das verbas previdenciárias de milhões de pessoas. Somando R$ 9 bilhões de reais nos últimos dez anos.

As investigações apontaram que mais de 90% dos descontos careciam de qualquer forma de autorização legítima, revelando um padrão de conduta das associações que oscila entre a manipulação explícita e a usurpação descarada de recursos.

Cinco desembargadores TRF2 se declararam suspeitos para julgar o escândalo das associações. Roy Reis Freide; Poul Erik Dyrlund; Guilherme Couto de Castro; Vera Lucia Lima da Silva; e Ferreira Neves.

O Desembargador Luiz Norton aceitou o caso depois de redistribuição, mas não viu necessidade de urgência na análise. Logo em seguida, foi a vez de dois juízes recusarem o caso.

Mensalão do INSS

A Polícia Federal já prepara um relatório para enviar ao Supremo Tribunal Federal com a ligação de deputados e senadores, que têm foro privilegiado. Os políticos são suspeitos de receberem o “Mensalão do INSS”, como revelado com exclusividade pelo Jornal da Band na semana passada.

Nota do TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região repudia as insinuações feitas na imprensa contra desembargadores e magistrados no cumprimento da função jurisdicional. O Tribunal informa que a ação civil pública em questão, proposta em 15/12/2024, envolvia 35 réus, o que por si só já torna o processo extremamente complexo.

Mesmo assim, apenas quatro dias após o ajuizamento foi indeferida a liminar para aguardar que o INSS se manifestasse, observando o contraditório. O recurso contra essa decisão foi apresentado no dia 23/01/2025 e concluso ao gabinete no Relator em 30/01/2025, sendo mantida a decisão do juiz de primeiro grau, no dia 04/02/2025. O processo está em curso na 5ª Vara Federal Cível de Vitória, em conjunto com ação civil pública proposta em 01/04/2024 pelo Ministério Público Federal em face do INSS com pedidos relacionados. Ambos os processos e recursos tem sua tramitação regular.

O artigo 145 do Código de Processo Civil assegura ao magistrado afirmar sua suspeição, por foro íntimo, sem a necessidade de exposição dos motivos, como já decidiu o STF. O artigo 147 do Código de Processo Civil proíbe que juízes que sejam parentes decidam o mesmo processo.

As decisões mencionadas estão fundamentadas. O sistema processual garante às partes a possibilidade de recursos contra decisões judiciais com as quais não concordem.

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