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Dosimetria pode “relaxar” penas de crimes não relacionados ao 8 de janeiro

O texto segue agora para o Senado, onde terá a relatoria de Esperidião Amin

Da redação
DA REDAÇÃO

10/12/2025 • 11:55 • Atualizado em 10/12/2025 • 11:55

penitenciária de segurança média em Colatina

penitenciária de segurança média em Colatina

Reprodução/Sejus

Resumo

Aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados prevê redução de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e tentativa de golpe de Estado, podendo beneficiar também pessoas condenadas a crimes não relacionados, especialmente na progressão de pena.

Alteração nas regras de progressão de regime inclui mudança para que crimes com ou sem violência ou grave ameaça permitam progressão após 16% do cumprimento da pena para réus primários, e para 20% para reincidentes, exceto para crimes contra a vida ou patrimônio com violência, que mantêm percentuais maiores.

Impacto da nova redação alcança outros crimes praticados com grave ameaça, como afastamento de licitante e crimes contra a liberdade sexual, permitindo progressão mais rápida para esses casos, enquanto o texto segue agora para apreciação do Senado sob relatoria de Esperidião Amin.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. Porém a proposta pode beneficiar pessoas condenada a crimes não relacionados aos atos de 8 de janeiro, como na progressão de pena.

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A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Progressão de pena

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força mudou o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes

A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

O texto segue agora para o Senado, onde terá a relatoria de Esperidião Amin.

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