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Estudante de Medicina precisará de nota mínima para exercer profissão

Avaliação semestral exigirá nota mínima 60 e valerá como prova teórica do Revalida, com uso dos resultados na supervisão de cursos

Da redação
DA REDAÇÃO

19/06/2026 • 17:58 • Atualizado em 20/06/2026 • 00:28

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), medida provisória que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como avaliação obrigatória para alunos e cursos de Medicina no país, com exigência de nota mínima para que o estudante possa exercer a profissão.

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Como vai funcionar o exame

De acordo com a medida, o Enamed será aplicado a cada seis meses e também servirá como prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuação no Brasil. A nota obtida no exame constará no histórico escolar do estudante.

A prova será obrigatória para alunos do 6º ano de Medicina. Estudantes do 4º ano poderão participar em caráter diagnóstico, apenas para avaliar o desempenho próprio e da instituição, sem que a pontuação seja registrada. A nota mínima exigida para aprovação será de 60 pontos.

O exame terá 100 questões objetivas, com duração de cinco horas. A correção usará o Método de Angoff modificado, em que especialistas estimam, para cada item, a probabilidade de acerto de um candidato considerado minimamente competente.

O novo formato do Enamed já será adotado no segundo semestre deste ano. A aplicação está marcada para 13 de setembro, as inscrições vão até 29 de junho e o resultado será divulgado em 4 de dezembro.

Desempenho dos cursos e ações do MEC

A primeira edição do Enamed, realizada no ano passado, indicou que cerca de um terço dos cursos de Medicina no Brasil não alcançaram desempenho considerado proficiente, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Foram 351 instituições avaliadas, das quais 304 estão sob supervisão direta do MEC. A pasta instaurou processos de supervisão contra 99 cursos que obtiveram conceitos 1 e 2 no exame.

Foco em faculdades estaduais e municipais

A medida provisória também trata de instituições de ensino superior mantidas por Estados e municípios, que não podem ser diretamente supervisionadas pelo MEC. Pelo texto, órgãos estaduais terão de adotar medidas de supervisão em relação às faculdades sob sua responsabilidade.

O ministério identificou 14 cursos avaliados como insuficientes que não estavam passando por processos espontâneos de supervisão. Diante desse cenário, a pasta estuda uma cooperação com os Estados para harmonizar critérios regulatórios entre os diferentes sistemas de ensino.

Exame como instrumento de regulação

Para o MEC, os resultados do Enamed devem orientar políticas de fiscalização sobre a qualidade da formação médica.

"O Enamed não é apenas um exame de proficiência dos estudantes, mas tem funcionalidade dupla para avaliar os cursos de Medicina", afirmou Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. "Temos uma convicção que o resultado que vem desse exame é um insumo muito precioso, importante para as ações de regulação e supervisão".

Com informações do Estadão Conteúdo.