
Paulo Sérgio Nogueira
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Durante o voto lido nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, absolveu o réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, no processo que pode condená-lo, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus, pelos mesmos crimes.
O ministro afirmou que julga “improcedente o pedido de condenação de Paulo Sérgio Nogueira” pelos crimes por “não existir prova suficiente para a condenação à luz do Código Penal”.
O réu também foi absolvido pelas acusações do crime de dano ao patrimônio que, segundo o ministro, “não foi o responsável e não tem uma linha sequer que nós possamos extrair dessa responsabilidade”.
“Em vista que não se pode atribuir responsabilidade objetiva no campo do direito penal, eu, considerando todo a ser o provatório dos autos julgo o improcedente, pedido de condenação do réu Paulo César de Nogueira, também pelos crimes de dano qualificado e de dano a bem tombado, nos termos de 3864, está aprovado que o réu não concorreu para a infração penal”, completou.
Paulo Sérgio é acusado de ter participado da reunião em 7 de dezembro de 2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez, além de apontar que participou da decisão de alterar a conclusão de um relatório militar que confirmava a segurança das urnas eletrônicas.

