CAC que matou ex-mulher e filho em SP é condenado a 63 anos de prisão
Ezequiel Lemos Ramos era CAC e assassinou a tiros Michelli Nicolich e o próprio filho, Luiz Inácio, em setembro de 2022

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (17), no Plenário 1 do Fórum Criminal da Barra Funda, a juíza Luiza Torggler Silva leu a sentença de Ezequiel Lemos Ramos, preso há quase quatro anos pelos assassinatos de Michelli Nicolich, de 37 anos, e Luiz Inácio Nicolich Lemos, de apenas dois. A pena foi de 63 anos de reclusão.
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Há cerca de dois anos, Ezequiel cumpria pena em um hospital de custódia. Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) atestou que o assassino é portador de esquizofrenia, desenvolvida principalmente pelo uso excessivo de drogas, e que precisava receber tratamento em unidade psiquiátrica.
O laudo foi o principal tema de discussão durante o julgamento. O promotor do caso, Dr. Marcelo Alexandre de Oliveira, argumentou que o documento não deveria ser levado em consideração na decisão dos jurados. Já o advogado do réu, Marcelo Marcochi, disse que, na época dos fatos, Ezequiel não tinha consciência do que estava fazendo, e que caso a pena não fosse cumprida em um hospital psiquiátrico, poderia matar mais pessoas.
O irmão de Michelli, Jacques Nicolich, não acredita na versão de que Ezequiel tem problemas psiquiátricos. Para ele, que conviveu com o ex-companheiro da irmã por alguns anos, isso não passa de “manipulação”. “A gente sabe muito bem que ele é inteligente, perverso e manipulador”, disse.
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Relembre o caso
Michelli buscou os filhos, de dois e cinco anos, na creche, que fica na Av. Rodolfo Pirani, no Parque São Rafael, zona leste de São Paulo, por volta das 16h20. Quando os três entraram no carro, Ezequiel, que aguardava a saída da ex-mulher e dos dois filhos, os perseguiu a pé com uma carabina 9 mm em mãos. Ele deu diversos tiros em direção ao veículo, que atingiram Michelli e o filho mais novo. O mais velho, por sorte, não se feriu. Ambos foram socorridos a hospitais da região, mas não resistiram.
Um policial militar, que estava de folga, conseguiu deter o atirador, que tinha registro de CAC concedido pelo Exército. No entanto, uma multidão se aglomerou em meio à confusão, e a arma usada no crime sumiu.
À época, Ezequiel disse à polícia que Michelli lhe devia R$70 mil, e essa seria a motivação do crime. O casal e os dois filhos viviam em Ponta Porã-MS, mas Michelli fugiu para São Paulo após ter sofrido violência doméstica praticada pelo então companheiro.
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Desde que se separaram, não tiveram mais contato. Mas sob a justificativa de matar a saudade dos filhos, Ezequiel conseguiu com familiares de Michelli informações sobre onde ficava a escola em que estavam matriculados.
Decisão
Após ouvirem as argumentações do promotor e do advogado de defesa do réu, os jurados votaram pela condenação. Pelo assassinato de Michelli, a juíza decidiu que a pena deveria ser de 18 anos e oito meses de prisão. Já pela morte do caçula, foram 26 anos e oito meses.
Ezequiel também foi condenado por tentativa de homicídio contra o filho mais velho, que, de acordo com a decisão, só não morreu por “circunstâncias alheias à sua vontade”. Por isso, mais 17 anos e nove meses foram somados à sentença.
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“Não vai trazer minha irmã de volta, mas pelo menos a justiça foi feita. É bom para todo mundo, e evita que esse maníaco fique na rua”, disse o irmão de Michelli ao fim da audiência.
Durante sua argumentação, Marcelo Marcochi disse que recorreria caso Ezequiel fosse condenado à prisão. A reportagem tentou contato com o advogado para confirmar o possível recurso, mas não teve retorno.
Em nota, Caio Fernando Souza da Silva, advogado das vítimas, disse que a condenação é “uma resposta firme do Poder Judiciário e da própria sociedade, trazendo à família, dentro do possível, o conforto de saber que os fatos foram devidamente julgados e que tamanha violência não será tolerada ou tratada com indiferença”.
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A defesa também se disse a favor de um “endurecimento da legislação penal brasileira, de modo que crimes de extrema violência sejam submetidos a penas efetivamente mais rigorosas, significativas e compatíveis com a dimensão dos danos causados às vítimas, às suas famílias e à sociedade”.
* Estagiário sob supervisão de Marco Rosa
