Na noite desta terça-feira (21), a Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus acusados pela tragédia no Ninho do Urubu. O incêndio, que aconteceu no ano de 2019, matou 10 jogadores da categoria de base do Flamengo e comoveu o país. A sentença foi publicada na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
Onze pessoas foram denunciadas por incêndio culposo e lesão corporal grave. Sete foram absolvidas agora e outras quatro tiveram as denúncias rejeitadas ou foram retiradas do processo antes. A decisão ainda cabe recurso.
O processo envolvia dirigentes do clube e engenheiros da empresa responsável pelo alojamento provisório onde os atletas dormiam. A suspeita é que o fogo tenha começado depois de um curto-circuito num aparelho de ar-condicionado.
O que diz a Justiça
O magistrado apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato.
Ainda de acordo com a decisão, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.
Réus do incêndio Ninho do Urubu em 2019
- Antonio Marcio Mongelli Garotti
- Claudia Eira Rodrigues
- Danilo da Silva Duarte
- Fabio Hilario da Silva
- Weslley Gimenes
- Edson Colman da Silva
- Eduardo Bandeira de Mello (retirado em fevereiro pela idade)
- Marcelo Maia de Sá
A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido.
Outros processos
Outros processos sobre o caso ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.
Segundo a decisão, o clube foi sentenciado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil.
A Justiça também determinou o pagamento de pensão em forma vitalícia, limitada até os 78 anos de Benedito. O funcionário decidiu processar o clube carioca após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.
Com informações da Agência Estado
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

