Resumo
A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu prazo de cinco dias para o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza comparecer ao Conselho Penitenciário e oficializar o regime de liberdade condicional concedido em 2023, sob pena de expedição de mandado de prisão.
O ex-goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, com previsão de término da pena em 8 de janeiro de 2031, e desde 2021 cumpre pena no Rio de Janeiro devido a ofertas de trabalho.
O juízo da Vara de Execuções Penais constatou que todas as intimações para comunicar o benefício retornaram negativas, Bruno não compareceu à cerimônia para oficializar o livramento condicional e o juiz determinou a interrupção do cumprimento da pena até a formalização do benefício.
A Justiça do Rio de Janeiro deu um prazo para o ex-goleiro Bruno se apresentar e oficializar o regime de liberdade condicional deferido desde 2023.
O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza, tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão.
A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. "Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão", determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.
De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031. Em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebeu no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional. Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas.
Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.
Na decisão, concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
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