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Justiça manda Enel religar luz em 4h sob multa de R$ 200 mil/hora

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e da Defensoria; apagão causado por chuvas já deixa mais de 700 mil imóveis sem luz na Grande São Paulo há mais de 50 horas

Da redação
DA REDAÇÃO

12/12/2025 • 22:16 • Atualizado em 12/12/2025 • 22:16

Justiça manda Enel religar luz em 4h sob multa de R$ 200 mil/hora

Justiça manda Enel religar luz em 4h sob multa de R$ 200 mil/hora

Divulgação/Enel

A Justiça de São Paulo concedeu, na noite desta sexta-feira (12), uma tutela de urgência determinando que a concessionária Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo em prazos exíguos, sob pena de multas pesadas.

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A decisão responde a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado. A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, estipulou uma multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento das determinações.

Prazos para retorno da luz

A decisão divide o restabelecimento do serviço em dois grupos de prioridade, com a contagem do prazo iniciando a partir da ciência da decisão:

  1. Prazo máximo de 4 horas: Para unidades hospitalares e serviços de saúde (incluindo 114 unidades citadas sem energia), pacientes eletrodependentes (que usam home care), instituições públicas essenciais (delegacias, presídios), escolas, creches e sistemas de abastecimento de água e saneamento (bombas da Sabesp e de condomínios).
  2. Prazo máximo de 12 horas: Para todas as demais unidades consumidoras residenciais e comerciais afetadas desde o dia 9 de dezembro de 2025.

Além disso, a concessionária foi obrigada a fornecer, também em até 12 horas, informações claras e precisas sobre a estimativa de retorno da energia em seus canais de atendimento (site, app e telefone), sob pena da mesma multa horária.

"Falha estrutural grave"

Em seu despacho, a magistrada foi dura ao criticar a atuação da Enel. Segundo o texto, a concessionária demonstrou "falha estrutural grave" ao permitir uma interrupção por mais de 72 horas sem um plano de contingência eficaz.

"O histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas", escreveu a juíza.

A decisão destaca o impacto humanitário da crise. Segundo os autos, após os fortes ventos dos dias 9 e 10 de dezembro de 2025, cerca de 2,2 milhões de clientes ficaram sem luz. No momento do ajuizamento da ação, mais de 50 horas após o evento climático, 700 mil unidades ainda permaneciam no escuro.

O documento cita o risco à vida de pessoas que dependem de aparelhos médicos, a perda de alimentos por famílias de baixa renda e a falta de água em prédios que dependem de bombas elétricas.

Próximos passos

A decisão tem força de mandado de ofício e deve ser cumprida imediatamente por Oficial de Justiça em regime de plantão. A Justiça advertiu ainda que o descumprimento poderá acarretar medidas mais gravosas, como bloqueio de valores nas contas da empresa e apuração de responsabilidade civil e criminal dos gestores.

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