
Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista Maria da Penha
Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista Maria da Penha Maia Fernandes, após audiência de custódia que ocorreu nesta segunda-feira (10), em Natal.
Marco Antônio Heredia Viveros foi preso neste domingo (9) após a Justiça acolher o pedido do Ministério Público do Ceará. A decisão, em favor de Maria da Penha e das filhas da ativista, foi proferida após ele ter concedido uma entrevista sobre a tentativa de feminicídio, violando uma das cautelares expedidas em 2024.
Ele foi preso pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal, em uma ação articulada com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público.
Desde 2024, o investigado estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. Porém, chamadas veiculadas em uma emissora nos últimos dias anunciavam que ele concedeu entrevista ao veículo para uma reportagem com exibição prevista para domingo.
Conforme a representação do MP, trechos da matéria e conteúdos promocionais estavam sendo divulgados em plataformas digitais e redes sociais, caracterizando o descumprimento da determinação judicial.
Na decisão, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e destacou que o investigado foi devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de violação da medida.
Além de decretar a prisão, também foi determinada a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista, sendo proibida a veiculação da reportagem ou divulgação em quaisquer plataformas.
“A Justiça exige ainda a preservação de todo o material ligado à produção do material, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento”, destacou o MP do Ceará em nota.
Na decisão, o juízo destacou que a medida visa garantir a ordem pública, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e impedir a continuidade da prática delitiva.
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