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Justiça rejeita apelo da defesa e mantém prisão de MC Poze do Rodo

A investigação faz parte da operação “Narco Fluxo”, da Polícia Federal, que apura um grupo suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão com apostas ilegais

RENAN MELO XAVIER

01/05/2026 • 15:08 • Atualizado em 01/05/2026 • 15:08

Poze do Rodo na Alerj

Poze do Rodo na Alerj

Reprodução/TV Alerj

A Justiça Federal negou, nesta quinta-feira (30), um pedido de soltura imediata ao MC Poze do Rodo, preso e investigado na Operação Narco Fluxo, que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. A decisão é da juíza federal Sylvia de Castro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Para a magistrada, não ficou demonstrada ilegalidade que justificasse a concessão imediata da liberdade ao cantor.

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A investigação faz parte da operação “Narco Fluxo”, da Polícia Federal, que apura um grupo suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão com apostas ilegais, empresas de fachada e uso de criptomoedas. Segundo a PF, o dinheiro era escondido por meio de diversas estratégias, como transações de alto valor, circulação de dinheiro em espécie e operações digitais.

Além de Poze do Rodo, estão presos nomes como o MC Ryan SP, o casal de influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão, além de Raphael Sousa Oliveira, influencer e dono da página “Choquei”.

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Ao manter a prisão de Poze do Rodo, a juíza considerou presentes os requisitos como a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o risco de continuidade das atividades ilícitas. A decisão também menciona o estágio ainda em andamento das análises de provas, incluindo dados extraídos de dispositivos eletrônicos apreendidos.

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A defesa de Poze do Rodo sustenta falta de provas concretas contra o investigado, falta de fundamentação individualizada na decisão que decretou a prisão e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira. Esses argumentos, contudo, serão analisados no julgamento do mérito do habeas corpus.

O tribunal determinou a solicitação de informações ao juízo de primeira instância e a manifestação do Ministério Público Federal antes da análise definitiva do caso. A decisão ressalta que o indeferimento da liminar não representa julgamento final sobre o mérito da ação.

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