
Moraes, novo presidente temporário do STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, durante o regime de plantão do recesso que se estende até 31 de julho.
Desde o início do recesso, no começo do mês, o ministro Edson Fachin respondia pela presidência da Corte. A troca de comando cumpre o rodízio previsto para o período em que o plenário físico suspende as sessões.
Plantão durante o recesso
O regime de plantão vigora até 31 de julho. Nesse intervalo, o presidente em exercício decide questões urgentes, como pedidos de liminares, habeas corpus e medidas relacionadas a direitos fundamentais, enquanto os demais processos aguardam a retomada das atividades ordinárias.
Apesar da suspensão das sessões presenciais, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e o próprio Moraes seguem em atividade nos gabinetes, com análise de processos e decisões monocráticas.
Distribuição de processos
Em nota, o STF explicou que o ministro Dias Toffoli continuará a atuar em classes específicas de processos.
O ministro Dias Toffoli continuará a atuar nas seguintes classes processuais: Reclamação (RCL) – cível e criminal; Petição (Pet) e Inquérito (Inq); e Mandado de Segurança (MS). Já o ministro Cristiano Zanin atuará exclusivamente em inquéritos, ações penais (APs) e nos processos que, por prevenção, estejam a eles vinculados
Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia se encontram em férias durante o recesso, segundo o comunicado.
Prazos e retomada dos julgamentos
Os processos que teriam início ou seriam encerrados no período de recesso ficam automaticamente prorrogados para 3 de agosto, data prevista para a retomada das sessões de julgamento no plenário do STF.
O recesso do Judiciário ocorre anualmente em julho e no fim de ano, com a manutenção de plantões para casos urgentes. No STF, a presidência temporária se alterna entre os ministros, que se revezam na responsabilidade pelo atendimento das demandas consideradas inadiáveis.
Com informações da Agência Brasil.
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