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MPE pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e proíba campanha

Procuradores apontam inelegibilidade até 2032 e questionam filiação ao PRTB após vínculo com União Brasil

3 min

19/08/2026 21:35 • Atualizado há 66 dias

MPE pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e proíba campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à ministra-relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impeça a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República e, em decisão liminar, que o proíba de realizar campanha, ao apontar inelegibilidade até 2032 e questionar sua filiação partidária.

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Pedido ao TSE mira registro e campanha

Na impugnação apresentada no processo de registro de candidatura, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, solicita que o TSE indefira o pedido de Marçal para concorrer ao Planalto.

O MPE requer ainda, em tutela de urgência, que o candidato não tenha acesso a recursos públicos de campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário, e que não possa participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, nem de outros atos de propaganda, inclusive debates.

O órgão também solicita que Marçal seja notificado para apresentar defesa em até sete dias. Ao mesmo tempo, argumenta que o caso trata apenas de questões de direito, sem necessidade de produção de novas provas, e pede que o TSE julgue procedente a impugnação.

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Condenação e alegação de inelegibilidade

Na manifestação, o vice-procurador lembra que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, a sentença que condenou Pablo Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo o texto, a Justiça Eleitoral paulista entendeu que houve "promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais", mantendo a sanção de inelegibilidade por oito anos seguintes à eleição.

Para o Ministério Público Eleitoral, essa decisão torna Marçal inelegível até 2032, o que, na visão da Procuradoria, impede que ele registre candidatura para o cargo de presidente.

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Disputa sobre filiação partidária

Além da inelegibilidade, o MPE questiona a situação partidária de Marçal. A Procuradoria afirma que, desde 6 de março, ele aparece como filiado ao União Brasil, embora tente se lançar candidato pelo PRTB.

Marçal obteve uma liminar para assegurar filiação retroativa ao PRTB, alegando ter preenchido ficha de filiação antes de 4 de abril, data-limite prevista pela legislação eleitoral para quem pretende disputar as eleições.

O Ministério Público Eleitoral sustenta, porém, que entrevistas concedidas a veículos de comunicação e vídeos de apoiadores indicam que, mesmo após essa data, Marçal se apresentava como filiado ao União Brasil. Entre os exemplos citados está uma entrevista ao repórter Guilherme Caetano, do jornal Estadão, gravada em 8 de abril e publicada em 12 de abril.

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Medidas liminares e defesa de Marçal

Na peça, o MPE pede que, enquanto o TSE não decide em definitivo sobre o registro, o candidato seja impedido de receber recursos públicos, participar da propaganda gratuita e de debates, para evitar, segundo a Procuradoria, que uma eventual candidatura irregular produza efeitos práticos durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral solicita que o tribunal julgue o caso apenas com base na documentação já apresentada, sem necessidade de novas diligências, e que indefira o registro de candidatura de Pablo Marçal.

Procurado, Marçal não se manifestou. O espaço segue aberto para posicionamento.

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Com informações do Estadão Conteúdo.

MPE pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e proíba campanha