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Nova lei federal autoriza poda de árvores por cidadãos após 45 dias

Regra federal permite contratação de serviço particular caso o poder público não atenda chamados; medida visa reduzir danos causados por quedas em temporais.

Da redação
DA REDAÇÃO

29/12/2025 • 21:27 • Atualizado em 29/12/2025 • 21:27

Árvores caídas com a chuva em SP; nova lei permite poda por cidadãos

Árvores caídas com a chuva em SP; nova lei permite poda por cidadãos

Reprodução/Band

A recorrência de árvores caídas durante temporais e a demora no atendimento das prefeituras motivaram a publicação de uma nova lei federal na última semana. A legislação permite que o próprio cidadão contrate um serviço de poda ou remoção, caso o pedido protocolado junto aos órgãos públicos não seja atendido em até 45 dias. A medida surge como uma alternativa para mitigar prejuízos materiais e riscos graves à integridade física dos moradores, problemas que se intensificam em períodos de ventos fortes e chuvas intensas.

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Até então, a responsabilidade exclusiva sobre a vegetação em locais públicos pertencia às prefeituras, que também devem autorizar remoções em terrenos particulares. Intervir em uma árvore sem autorização prévia é considerado crime ambiental, passível de multa. No entanto, o abandono da saúde arbórea nas cidades tem gerado situações críticas.

Segundo o botânico e paisagista Ricardo Cardim, o cenário atual é de descuido generalizado, com árvores apresentando riscos de tombamento por falta de manutenção adequada há décadas.

Impactos e regras para o reembolso em caso de danos

Os danos causados pela queda de árvores são frequentes em grandes centros urbanos. Em São Paulo, um vendaval no início de dezembro registrou mais de mil avisos de queda. Em um dos casos, um homem ficou preso às ferragens de um carro após ser atingido; em outro, uma oficina mecânica sofreu danos estruturais e teve quatro veículos destruídos após uma árvore de grande porte cair sobre o estabelecimento.

De acordo com a especialista em direito ambiental Patrícia, em situações de urgência onde não há atendimento municipal imediato, o cidadão deve procurar a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros. Caso ocorra prejuízo material, as prefeituras afirmam que realizam o reembolso dos custos, mas exigem uma documentação rigorosa do incidente.

Para solicitar o ressarcimento, o morador deve apresentar:

  • Registros fotográficos do dano e da árvore.
  • Comprovantes de pagamento de consertos.
  • Pelo menos três orçamentos distintos para o reparo do bem danificado.

Procedimentos da nova legislação federal

A nova lei federal estabelece que, se a prefeitura não responder ao pedido de avaliação técnica dentro do prazo de 45 dias, o morador está autorizado a realizar o serviço por conta própria, desde que a árvore apresente risco real. A norma exige, contudo, que o cidadão contrate um profissional habilitado para executar a poda ou o corte, garantindo a segurança do procedimento.

Enquanto a nova regra passa a valer, canais oficiais como o telefone 156 e sites das administrações municipais continuam sendo a primeira via para o registro de vistorias. O Jornal da Band aponta que a medida busca equilibrar a preservação ambiental com a necessidade urgente de segurança pública diante da crise climática e da ineficiência na zeladoria urbana.

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