Band Jornalismo

Passageira com três filhos humilhada por motorista de ônibus receberá indenização de R$ 10 mil

Segundo a mulher, o motorista reagiu de forma rude e exaltada, expondo-a a uma situação de humilhação diante dos demais ocupantes do veículo

Da redação
DA REDAÇÃO

25/08/2025 • 11:19 • Atualizado em 25/08/2025 • 11:19

Ponto de ônibus no Largo do Paissandu lotado após chuva que alagou acidade

Ponto de ônibus no Largo do Paissandu lotado após chuva que alagou acidade

Paulo Pinto/Agência Brasil

A Auto Viação Urubupungá Ltda foi condenada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira que foi desrespeitada por um motorista durante uma viagem em ônibus lotado.

Compartilhar

De acordo com o processo, a autora embarcou no ônibus da empresa acompanhada de seus três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo, e solicitou ao motorista auxílio para encontrar um assento prioritário.

Segundo a mulher, o motorista reagiu de forma rude e exaltada, expondo-a a uma situação de humilhação diante dos demais ocupantes do veículo.

O desembargador do recurso Alexandre David Malfatti entendeu que foi evidente o dano sofrido pela autora, o que justifica a reparação.

“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado, acrescentando que a configuração ofensa moral não depende, necessariamente, de uma injúria, difamação, calúnia ou xingamento.

“Qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”, concluiu.

Tópicos relacionados