
Ponto de ônibus no Largo do Paissandu lotado após chuva que alagou acidade
Paulo Pinto/Agência Brasil
A Auto Viação Urubupungá Ltda foi condenada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira que foi desrespeitada por um motorista durante uma viagem em ônibus lotado.
De acordo com o processo, a autora embarcou no ônibus da empresa acompanhada de seus três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo, e solicitou ao motorista auxílio para encontrar um assento prioritário.
Segundo a mulher, o motorista reagiu de forma rude e exaltada, expondo-a a uma situação de humilhação diante dos demais ocupantes do veículo.
O desembargador do recurso Alexandre David Malfatti entendeu que foi evidente o dano sofrido pela autora, o que justifica a reparação.
“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado, acrescentando que a configuração ofensa moral não depende, necessariamente, de uma injúria, difamação, calúnia ou xingamento.
“Qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”, concluiu.
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